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16 de Junho de 2024
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    Justiça determina que militar obtenha aposentadoria integral

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    Policial foi aposentado após acidente durante o serviço, conforme informação da PM/AL O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), concedeu, à unanimidade de votos, mandado de segurança em favor de Paulo Ferreira dos Santos contra Decreto expedido pelo Governado do Estado de Alagoas, que reformou o autor, policial militar, por incapacidade definitiva para serviço ativo da Polícia Militar de Alagoas (PM/AL), com proventos proporcionais equivalentes ao subsídio de sua graduação, para a faixa de vinte anos de serviço, devido a acidente sofrido durante o trabalho. A decisão foi tomada em sessão realizada nesta terça-feira (27).

    O militar alega, por meio de provas, que o acidente evidenciado foi reconhecido pelo Comando Geral da PM/AL como uma ocorrência que teve relação de causa e efeito com o serviço, razão pela qual o mesmo teria o direito de ser reformado com proventos integrais, e não equivalentes à sua graduação atual, além de imediata promoção ao posto de cabo.

    Assim, o impetrante visa a retificação do Decreto expedido pelo governo do Estado que reformou o autor na mesma graduação, com proventos proporcionais a vinte anos de serviço, fazendo-o com os proventos proporcionais correspondentes ao subsídio de soldado da PM/AL.

    O juiz convocado José Cícero Alves da Silva, relator do caso, entendeu que se o processo administrativo obteve parecer favorável da própria Procuradoria Geral do Estado de Alagoas (PGE/AL) em consonância com a Lei estadual nº 5.346/92, o aludido decreto emitido pelo governador do Estado, que reformou o impetrante com proventos equivalentes ao subsídio da graduação em que se encontrava, é ilegal.

    O acidente durante o serviço causou ao demandante sequelas de natureza grave, incapacitando-o absolutamente para o trabalho e acarretando despesas extras decorrentes dos danos físicos sofridos. Ademais, a aposentadoria com os proventos integrais da graduação imediatamente superior é direito líquido e certo, conforme reza Lei Estadual, relata o juiz convocado.

    Matéria referente ao Mandado de Segurança nº

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