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8 de Maio de 2024
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    Justiça determina que plano de saúde custeie tratamento multidisciplinar para criança portadora de Síndrome de Rett

    há 2 anos

    No caso específico, a autora é portadora de síndrome rara chamada Síndrome de Rett e vinha sofrendo negativa do plano de saúde para cobertura de terapias necessárias para o tratamento de sua doença. A operadora de plano de saúde promoveu a negativa sustentando a ausência de indicação no Rol de procedimentos da ANS.

    Além dos documentos comprovando o diagnóstico e a negativa da operadora, a autora apresentou também todas as prescrições médicas solicitando as terapias ABA, TEACCH, PECS, Integração Sensorial e método BOBATH.

    O tratamento tem como objetivo melhorar e acelerar o desenvolvimento da criança portadora da síndrome, além de promover uma melhor qualidade de vida para a menor e para toda sua família.

    O juiz da causa, portanto, entendeu que havia evidência sobre a eficácia e segurança tecnológica do tratamento, e que a recusa de cobertura de tratamento clínico indicado pelo médico ao portador da síndrome revelava-se abusiva.

    Dessa forma, foi concedida, em sede liminar, o custeio integral do tratamento por meio de rede credenciada da operadora, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento.

    A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Recife, em processo patrocinado pelo Moraes & Pimentel Advogados.

    Em caso semelhante, é imprescindível que o (a) beneficiário (a) entre em contato com um (a) advogado (a) especialista em Direito à Saúde para análise técnica do caso.

    https://www.moraesepimentel.com/

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