Justiça determina que plano de saúde custeie tratamento multidisciplinar para criança portadora de Síndrome de Rett
No caso específico, a autora é portadora de síndrome rara chamada Síndrome de Rett e vinha sofrendo negativa do plano de saúde para cobertura de terapias necessárias para o tratamento de sua doença. A operadora de plano de saúde promoveu a negativa sustentando a ausência de indicação no Rol de procedimentos da ANS.
Além dos documentos comprovando o diagnóstico e a negativa da operadora, a autora apresentou também todas as prescrições médicas solicitando as terapias ABA, TEACCH, PECS, Integração Sensorial e método BOBATH.
O tratamento tem como objetivo melhorar e acelerar o desenvolvimento da criança portadora da síndrome, além de promover uma melhor qualidade de vida para a menor e para toda sua família.
O juiz da causa, portanto, entendeu que havia evidência sobre a eficácia e segurança tecnológica do tratamento, e que a recusa de cobertura de tratamento clínico indicado pelo médico ao portador da síndrome revelava-se abusiva.
Dessa forma, foi concedida, em sede liminar, o custeio integral do tratamento por meio de rede credenciada da operadora, sob pena de multa diária, em caso de descumprimento.
A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Recife, em processo patrocinado pelo Moraes & Pimentel Advogados.
Em caso semelhante, é imprescindível que o (a) beneficiário (a) entre em contato com um (a) advogado (a) especialista em Direito à Saúde para análise técnica do caso.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.