Justiça determina que Secretaria de Saúde do Estado forneça medicamento a paciente
O Pleno Jurisdicional do Tribunal de Justiça do Acre julgou procedente o pedido liminar formulado por Sebastião Francisco de Melo no Mandado de Segurança nº 0002441-96.2013.8.01.0000 e determinou à Secretaria de Saúde do Estado do Acre (Sesacre) que forneça ao autor o medicamento Spiriva Respimat, destinado ao tratamento de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC).
De acordo com a decisão, publicada no Diário da Justiça eletrônico nº 4.990 (fls. 1 e 2), do dia 3 de setembro de 2013, a Sesacre tem o prazo máximo de dez dias para fornecer o medicamento, sob pena de multa diária.
Entenda o caso
O autor alegou à Justiça que é portador de Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC) - tipo enfisema - e que, por indicação médica, necessita fazer uso contínuo e diário do medicamento Spiriva Respimat 2,5 mcg.
No entanto, mesmo amparado por laudos médicos que apontam a necessidade do uso do fármaco, a Secretaria de Saúde do Estado do Acre se negou a fornecer o remédio, sob a alegação de que o mesmo não está inserido na lista de medicamentos fornecidos pela política do Sistema Único de Saúde (SUS).
Por esse motivo, o autor buscou a tutela de seus direitos junto ao Tribunal de Justiça do Acre, onde ajuizou Mandado de Segurança (MS) em desfavor da Secretaria de Saúde do Estado do Acre, requerendo, por meio de pedido liminar, que o mencionado órgão seja compelido a fornecer o medicamento, em quantidade necessária para o tratamento.
Decisão
O MS ajuizado pelo autor teve como relatora a desembargadora Regina Ferrari. Ao analisar o caso, a magistrada destacou que a Constituição cidadã consagra a saúde como direito de todos e dever do Estado, que deve ser garantido mediante a implementação de políticas públicas tendentes à redução do risco de doença e de outros males (art. 196).
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