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3 de Junho de 2024
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    Justiça determina que seja mantido repasse de verbas federais para construção de escola na região metropolitana de Curitiba

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) deverá manter o auxílio financeiro ao município de Almirante Tamandaré, na região metropolitana de Curitiba, até a conclusão da Escola Municipal Coronel Cândido de Oliveira. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, na última semana, decisão liminar que determinou a prorrogação do Termo de Compromisso assinado entre o governo federal e a prefeitura.

    O executivo municipal ajuizou ação depois de ser informado de que o convênio com o FNDE havia expirado em 31/03/2016 sem que 80% da verba fosse repassada. Conforme a prefeitura, a obra atrasou devido a problemas com a empresa responsável. O problema foi reportado ao FNDE, mas não foi requerida a prorrogação do termo.

    A 3ª Vara Federal de Curitiba negou ao município a tutela antecipada para prorrogar o termo, levando a prefeitura a recorrer ao tribunal.

    Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, embora tenha havido falha por parte do município em não pedir na data aprazada a prorrogação do termo de compromisso, o FNDE seguiu as tratativas sobre a obra, mesmo após a referida extinção do convênio.

    “Nesse contexto fático, entendo por prestigiar os princípios da segurança jurídica e da boa-fé objetiva, bem como a vedação ao comportamento contraditório, os quais impedem que a parte, no caso o FNDE, após praticar ato em determinado sentido, venha a adotar comportamento posterior e contraditório”, analisou a magistrada.

    A escola municipal terá 12 salas de aula e será voltada a crianças e adolescentes. O custo estimado da obra é de R$ 3.532.715,00. “Pela altíssima relevância social do objeto do Termo de Compromisso/PAR n.º 22.343, entendo que a solução mais adequada e juridicamente possível ao caso dos autos, é a sua prorrogação”, concluiu a desembargadora.


    5043964-47.2016.4.04.0000/TRF
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