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18 de Maio de 2024
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    Justiça determina que sinos da Igreja sejam menos barulhentos

    Publicado por Correio Forense
    há 7 anos

    Decisão da 6ª Turma Cível do TJ do Distrito Federal e Territórios aceitou recurso de um morador para determinar que a igreja São Pedro de Alcântara, localizada em bairro nobre de Brasília, reduza o volume dos sinos. A decisão determina “assegurar a aplicabilidade concomitante dos direitos ao sossego e à liberdade de culto”.

    O autor Vicente Martins da Costa Júnior, advogado atuando em causa própria, ingressou com ação contra a Mitra Arquidiocesana de Brasília, afirmando ser vizinho da igreja há mais de 30 anos e que, há mais de um ano, foi instalado um maquinário de som e movimentação dos quatro sinos existentes.

    Com o implemento do novo maquinário, o morador alega ter passado a sofrer “grande incômodo, pois os sinos são tocados diariamente, durante quatro a cinco minutos por vez, quatro ou cinco vezes ao dia”. Relatou que as badaladas o impedem de “realizar atividades rotineiras, leitura, trabalho e descanso, causando irritação, nervosismo, cansaço e outros problemas de saúde”.

    A Mitra de Brasília sustentou que a Lei Distrital nº 4.523/10 excluiu o toque dos sinos ou instrumentos a ele equiparados do rol de instrumentos causadores de poluição sonora.

    A sentença julgou improcedente o pedido da inicial, “porque a liberdade religiosa não deve ceder ao silêncio almejado pelo requerente e por não constatar, no caso, qualquer abuso de direito”.
    O acórdão da apelação reconheceu já haver sido declarada a inconstitucionalidade do inciso III do art. 10 da Lei Distrital nº 4.092/2008, que excluiu do limite máximo a emissão de sons e ruídos produzidos por sinos de igrejas ou templos, utilizados no exercício de culto ou cerimônia religiosa.

    Como o caso envolve a concorrência de interesses tutelados constitucionalmente – e a fim de assegurar a convivência harmônica entre ambas as partes, evitando o sacrifício total de um em benefício do outro –, os julgadores decidiram condenar a ré a diminuir o badalar dos sinos da igreja ao nível de intensidade sonora estabelecido pelas normas de controle de ruídos: 50 decibéis, “que é o nível de intensidade sonora que a Organização Mundial de Saúde considera aceitável para não provocar danos às pessoas”. (Proc. nº 20100110669750).

    Marco Antonio Birnfeld, advogado aposentado e jornalista

    Fonte: espacovital.com.br

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