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17 de Junho de 2024
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    Justiça determina que Unimed autorize consultas de usuários

    há 11 anos

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) confirmou sentenças de 1º Grau que condenaram as operadoras dos planos de saúde Unimed São Luis e a Unimed Paulistana a realizarem atendimento de usuárias dos planos de saúde.

    Em relação à Unimed São Luís, a confirmação foi parcial. O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, ratificou a sentença de primeira instância para que usuária do plano tivesse direito a consulta médica, mesmo com duas mensalidades em atraso. Ele, porém, reformou a multa diária arbitrada de R$ 30 mil, para R$ 500,00 no caso de descumprimento da sentença.

    Para o relator, a decisão recorrida merecia ser confirmada para que a parte tivesse a garantia do atendimento. Quanto à inadimplência, ressaltou a determinação judicial para o depósito em juízo das mensalidades em atraso, como medida de cumprimento da obrigação contratual.

    UNIMED PAULISTANA Também relator do processo da Unimed Paulistana, Lourival Serejo determinou o atendimento médico hospitalar à segurada que teve seu pedido negado, sob alegação de alteração contratual, por parte da operadora.

    Consta nos autos que a alteração do plano ocorreu pelo fato de a Unimed Paulistana ter criado um novo contrato, o que para o relator não foi o correto, por considerar que a mera alteração contratual não extingue o período anterior de execução do negócio jurídico. Serejo ponderou ainda o cumprimento de todas as carências previstas, estando a beneficiária com suas obrigações contratuais regularmente em dia.

    O que houve, na verdade, foi apenas a alteração de acomodação em caso de internação, de enfermaria para quarto individual, ou seja, foi apenas alteração de cláusula contratual, com progressão do plano e não criação de um novo contrato, destacou o desembargador.

    Joelma Nascimento

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    ( asscom@tjma.jus.br)

    (98) 3198 4370

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