Justiça determina reajuste em salário-base de professores
Na sentença, o magistrado determinou que seja incorporado ao
salário-base o abono estabelecido no Decreto nº 42.500/17, com repercussão na carreira e nas demais vantagens incorporáveis. Também decidiu que as verbas atrasadas sofrerão correção monetária de acordo com a tabela do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, modulada em razão da declaração de inconstitucionalidade da Lei Federal nº 11.960/09, a partir dos respectivos vencimentos e acrescidas de juros de mora desde a citação.
A Apeoesp ajuizou ação pelo fato de o Estado ter concedido aos professores, para fins de cumprimento do piso salarial nacional, ao invés de reajuste no salário-base, um abono complementar aos vencimentos, o que, segundo a associação, afrontaria os dispositivos constitucionais e legais, por entender que o piso nacional deve corresponder ao salário-base, com reflexo em toda a carreira e demais vantagens.
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Ao estabelecer que o valor do abono complementar não será considerado para efeito do cálculo de qualquer vantagem pecuniária, exceto no cômputo do décimo terceiro salário e no cálculo do terço de férias, o Executivo Estadual, por via indireta, promove minoração indevida do valor do piso salarial mínimo, sendo, portanto, de rigor a procedência dos pedidos do autor”, afirmou o magistrado.
Ação Civil Pública nº
1012025-73.2017.8.26.0053
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