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16 de Junho de 2024
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    Justiça determina reavaliação de filas por cirurgias no Rio de Janeiro

    há 10 anos

    Rio de Janeiro, 16/05/2014 - A União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro terão que providenciar, no prazo de 60 dias, a reavaliação de suas filas cirúrgicas, por meio de contato com os pacientes, e a avaliação de seus quadros. Além disso, terão 90 dias para implantar nos hospitais federais da cidade sistema informatizado que possibilite o gerenciamento das filas cirúrgicas, e 120 dias para apresentar plano concreto de ação para realização das cirurgias dos pacientes que aguardam. A determinação, em decisão liminar, é da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, como resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

    A DPU comprovou a existência de 13.851 pacientes, entre os quais 789 crianças, adolescentes e idosos, que esperam, por períodos de até dez anos, pela realização de cirurgias em diversas especialidades nos seis hospitais federais situados na cidade. Na decisão, a juíza federal Helena Elias Pinto ressaltou que foram concedidos prazos superiores aos solicitados inicialmente pela DPU, “a fim de possibilitar o cumprimento da determinação sem requerimentos de dilação de prazo”.

    A magistrada fixou multa única no valor de R$ 100 mil para cada ente, caso não seja finalizada a reavaliação de suas filas cirúrgicas no prazo de 60 dias; multa única no valor de R$ 100 mil para a União, caso não seja implementado o sistema informatizado nos hospitais federais do Rio de Janeiro em 90 dias; multa única no valor de R$ 1 milhão a ser suportado por cada ente individualmente, caso não apresentem, no prazo de 120 dias, plano concreto para realização das cirurgias dos pacientes que aguardam pelos procedimentos cirúrgicos.

    Segundo o defensor público federal Daniel Macedo, titular do 2º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva da DPU no Rio de Janeiro, “a decisão beneficia milhares de pessoas que diuturnamente procuram manter-se vivas com dignidade”. Para o defensor, “diante da grave omissão dos réus na prestação do serviço essencial de saúde, a intervenção do Poder Judiciário é necessária para implementar o controle de políticas públicas no trato da saúde”. Daniel Macedo espera que, a partir do plano a ser apresentado pelos réus, a realização das cirurgias ocorra como pedido na ação, ou seja, no prazo máximo de um ano.

    A juíza Helena Pinto designou audiência de conciliação e instrução para o dia 10 de junho de 2014, às 15 horas, na qual os réus deverão estar representados “por prepostos com poderes suficientes para assumir compromissos em relação ao planejamento e à realização das atividades administrativas na área de saúde que constituem o objeto da demanda”.

    Entenda o caso

    Em 7 de fevereiro deste ano, a DPU no Rio de Janeiro ajuizou ACP requerendo que a União, o Estado e o Município do Rio de Janeiro apresentassem, no prazo de 90 dias, um plano concreto de ações para a realização de cirurgias de baixa, média e alta complexidade em 13.851 pacientes, que aguardavam em diversas filas de espera nos hospitais federais Cardoso Fontes, Andaraí, Lagoa, Ipanema, Servidores do Estado e Bonsucesso. A ação informava que os procedimentos cirúrgicos englobavam tratamento para insuficiência venal, aneurisma, fissura, fístula, cálculo renal, estenosa da uretra, tumor de mama, entre outros; que o risco à saúde e, em muitas situações, à vida, era evidente; e que existiam casos nos quais a espera já durava dez anos.

    Na mesma ação, a DPU pediu a imposição de obrigação contra os réus de realizar todas as cirurgias no prazo máximo de um ano, a contar da concessão da medida liminar, valendo-se de unidades hospitalares federais, estaduais e municipais situadas no Estado do Rio de Janeiro. Na hipótese da impossibilidade de realização de todas as cirurgias dentro do prazo estipulado, a DPU requereu que fosse determinada aos réus a compra de leitos em unidades hospitalares privadas.

    Diante do grave dano gerado à sociedade, em especial aos pacientes, a DPU solicitou ainda uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 1,2 bilhão, a ser integralmente destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). Para o caso de descumprimento, a ACP pediu a imposição de multa diária no valor de R$ 50 mil para cada réu, até o efetivo cumprimento da decisão.

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    Mais de 12 mil pacientes aguardam por cirurgia nos hospitais federais do RJ

    Assessoria de Comunicação Social

    Defensoria Pública da União

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