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6 de Maio de 2024
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    Justiça determina reintegração de posse em Vargem Grande Paulista

    há 8 anos

    Decisão da 14ª Câmara de Direito Privado determinou reintegração de posse de dois terrenos em Vargem Grande Paulista para preservar área de instalação de rede da Eletropaulo e abastecimento de água na região pela Sabesp. O acórdão determinou ainda o prazo improrrogável de 10 dias para saída espontânea dos invasores, sob pena de execução compulsória. Os recorrentes alegaram que existe usucapião urbana a determinar o sobrestamento da reintegração de posse. Mas, em sua decisão, o relator do recurso, desembargador Carlos Henrique Abrão, afirmou que não se justificam a invasão, a ocupação irregular e a desproteção do meio ambiente e que, até para assegurar o melhor aproveitamento do solo urbano, em razão do tamanho da área e localização, de preservação permanente, devem os ocupantes deixar o local. “Pelo meu voto, com recomendação (preservação da área de servidão de passagem da Eletropaulo) e determinação (nomeação de perito, de preferência, engenheiro, e acompanhamento das autoridades para fins de evacuação compulsória), nego provimento ao recurso, concedendo o prazo improrrogável de 10 dias, contados da publicação desta decisão, para a saída espontânea dos invasores, sob pena de execução compulsória, autorizado o moderado concurso policial, comunicando-se ao Gabinete de Crise da Presidência, cabendo ao juiz expedir, oportunamente, o necessário, ficando expressamente revogado o efeito suspensivo”, concluiu.Os desembargadores Maurício Pessoa e Everaldo Melo Colombi também integram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.Agravo de Instrumento nº 2140306-29.2016.8.26.0000

    Comunicação Social TJSP – AG (texto) / AC (foto) imprensatj@tjsp.jus.br

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