Justiça determina suspensão imediata de produção e venda de cal hidratada
A FLORICAL Indústria e Comércio de Cal e Calcáreo Ltda., com sede em Colombo, Região Metropolitana de Curitiba, está proibida pela Justiça de produzir e comercializar cal hidratada, sob pena de multa diária de R$ 50 mil em caso descumprimento da decisão. A determinação atende ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, através da Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor local, que sustenta que o produto fabricado e vendido pela empresa não atende as determinação previstas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Nesta semana o MP-PR foi intimado da liminar, que vale para todo país.
Como destaca o MP-PR ação: O baixo custo do produto adulterado torna-se um atrativo para o consumidor incauto, que acredita estar comprando um saco de cal hidratada por preço mais barato. O que não ocorre, uma vez que a redução de custos na compra do produto impróprio para o consumo irá se transformar, em pouco tempo, em altos custos com a necessidade de reparos, dados os problemas que posteriormente vão surgir. Além disso, pelo fato das cales serem vendidas em peso e as argamassas dosadas em volume, na medida em que os produtos adulterados possuem densidade muito superior ao da cal em conformidade com a norma (pesam mais), no momento da dosagem, para se obter um mesmo volume, será necessária a utilização de maior quantidade dos produtos adulterados, em comparação com a cal pura, além de uma quantidade de cimento maior para compensar a perda do poder aglomerante, que seria esperado da cal hidratada. Desta forma, o consumidor é duplamente lesado, pois adquire um produto que em pouco tempo não terá mais um desempenho satisfatório e acaba obtendo uma argamassa com custo maior.
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