Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça do Rio decide pelo retorno imediato às aulas nas escolas estaduais ocupadas

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 8 anos

    A juíza Gloria Heloiza Lima da Silva, titular da 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Capital, determinou nesta quarta-feira, dia 1º, o retorno imediato das aulas nas escolas da rede pública estadual a partir desta quinta-feira, dia 2. A magistrada concedeu antecipação parcial de tutela à Defensoria Pública durante a realização de audiência especial de conciliação, que contou, ainda, com as participações de representantes do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), da Defensoria Pública, da Secretaria estadual de Educação (Seeduc), de lideranças do movimento estudantil “Ocupa”, da associação de pais de alunos e de representantes de estudantes contrários à ocupação. A juíza designou o dia 27 de junho, às 13 horas, para continuidade da audiência especial.

    “A fim de viabilizar a execução do serviço educacional garantido a TODOS, ou seja, aos que se manifestaram e aos que não se manifestaram por meio da ocupação de espaços escolares, nesse momento, observando a necessidade de se restaurar o estado de normalidade, além da ordem pública, e principalmente com o fim de permitir que os 200 dias letivos estipulados na legislação específica possam ser readequados, acolho parcialmente o requerido pela Defensoria Pública, permitindo, que a liberdade de manifestação dos estudantes, que por sua vez deve ser executada com limites e regras, não impeça o retorno das aulas nas unidades ocupadas, além do ingresso dos alunos, dos professores e dos respectivos funcionários que deverão continuar a exercer suas atividades”, determinou a magistrada.

    Na decisão, a juíza também garantiu o direito de continuidade do movimento “Ocupa”, desde que não impeça o acesso de alunos, funcionários e professores às escolas.

    “A manifestação, o protesto, enquanto parcela de direito de expressão, SOMENTE poderá ocorrer nos espaços de utilização comuns, tais como, pátios escolares, auditórios, quadras poliesportivas, todos em horário compatíveis que não prejudiquem a atividade educacional, ficando estabelecido que o exercício do direito de manifestação ordeira e pacífica dentro dos limites aqui determinados não poderá implicar em sanção disciplinar ao aluno”, destacou.

    Na audiência, a juíza também homologou os compromissos firmados pela Seeduc, Defensoria Pública e MPRJ, a partir de sete encontros realizados com os representantes do movimento estudantil. Os encontros debateram sobre as reivindicações dos alunos em relação a temas como gestão democrática das escolas, infraestrutura, transporte escolar, avaliação e currículo mínimo, alimentação e serviços.

    “Determino que sejam implementadas a reserva orçamentária e o repasse dos recursos já afiançados para reparos em 68 escolas, nos termos já pactuados nos documentos apresentados em audiência, além da imediata reserva de espaço físico em cada unidade para funcionamento do grêmio estudantil e a difusão de ordem aos diretores de unidades para que assegurem o pleno e irrestrito funcionamento do grêmio”, escreveu.

    A audiência de conciliação contou com as participações do secretário estadual de Educação, Wagner Victer; do promotor Emiliano Brunet, do Ministério Público do Rio de Janeiro; da defensora pública Eufrásia Maria de Souza; do subsecretário de Segurança Pública, Antonio Roberto de Sá; e do subchefe de operações da Polícia Militar, coronel Luiz Henrique Pires, além de representantes do movimento estudantil que lotaram o auditório Alyrio Cavallieri.

    O secretário de Educação, Wagner Victer, confirmou que, até o dia 7, será sancionado pelo governador em exercício Francisco Dorneles o projeto de lei que estabelece a eleição direta para escolha de diretor e diretor adjunto das escolas públicas estado, aprovado no dia 12 de maio pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). Acompanharam a audiência alunos do Colégio Estadual David Capistrano, Colégio Estadual José Leite Lopes, do Colégio Estadual Souza Aguiar, do Colégio Hispano Brasileiro João Cabral de Melo Neto, do Instituto de Educação Professor Ismael Coutinho, do Colégio Estadual Pinto Lima, do Colégio Estadual Amaro Cavalcante, Colégio Estadual Central do Brasil, Colégio Estadual Paulo Freire, do Colégio Compositor Luiz Carlos da Vila e da Fundação de Apoio à Escola Técnica (Faetec).

    Processo nº 0105730-36.2016.8.19.0001

    • Publicações48958
    • Seguidores671
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações147
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-rio-decide-pelo-retorno-imediato-as-aulas-nas-escolas-estaduais-ocupadas/345442177

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)