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4 de Maio de 2024
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    Justiça do Rio decreta a falência do Laboratório Enila

    Publicado por Expresso da Notícia
    há 21 anos

    O juiz da 1ª Vara Empresarial do Rio, Gustavo Bandeira da Rocha Oliveira, negou o pedido de concordata preventiva e decretou a falência do Laboratório Enila Indústria e Comércio de Produtos Químicos e Farmacêuticos S/A. Ele determinou o lacre dos estabelecimentos comerciais do laboratório e nomeou como administrador da falida o advogado Manoel Fernando Thompson Motta Filho. No Rio, a sede da empresa fica na Rua Viúva Cláudio, nº 355, no Jacaré.

    O juiz afirmou que conceder aos donos do Enila o benefício da concordata "seria um prêmio à desonestidade". O Ministério Público também havia opinado pelo indeferimento da concordata. Gustavo Bandeira entendeu que a empresa não preencheu os requisitos previstos na Lei de Falencias para o deferimento da concordata e não comprovou sua capacidade para quitar a dívida de R$ 4,1 milhões, no período de dois anos. Este é o prazo estabelecido para o pagamento dos credores, no caso do deferimento da concordata preventiva, sendo 40% pagos em 12 meses e 60% até o vigésimo quarto mês.

    A indústria farmacêutica é a fabricante do contraste radiológico Celobar, que teria causado a morte de mais de 20 pessoas. O laboratório teria adulterado a matéria-prima importada utilizada na produção do medicamento. Por causa dessas acusações, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) interditou o Enila e suspendeu a comercialização de seus produtos em todo o território nacional.

    Segundo o juiz, a concordata é um favor legal concedido pelo Estado para evitar a falência da empresa e permitir sua recuperação econômica. Porém, destacou que o benefício depende, principalmente, da comprovação da condição econômica do laboratório. "Estando a requerente com as suas atividades de fabrico e comercialização suspensas, qual seria a utilidade do deferimento do favor legal?", indagou ele, que também disse que o envolvimento com a adulteração do medicamento impediria o retorno do laboratório ao mercado.

    O juiz afirmou que a indústria não demonstrou possuir ativo correspondente a mais de 50% da dívida, exigência que constitui verdadeira garantia aos credores. Apenas fez alusão a um patrimônio no valor de R$ 44, 2 milhões, mas não anexou nenhuma prova, como imóveis, por exemplo. A empresa também não apresentou as demonstrações financeiras do último exercício social, não comprovou a inexistência de títulos protestados e nem demonstrou a sua condição de ordem ética.

    Gustavo Bandeira lembrou que ainda não há prova conclusiva das condutas criminosas da empresa, mas afirmou que não pode desconsiderar tais acusações, reforçadas por indícios e pela morte comprovada de uma pessoa. "No mínimo macula a presunção de boa-fé que milita em prol do requerentes", disse o juiz.

    Ele explicou ainda que o deferimento da concordata deve ser vedado às pessoas cuja má situação econômica seja decorrente do exercício irregular da sua atividade, representado pela condução desonesta dos negócios, de má-fé, fraudulenta ou dolosamente prejudicial a terceiros. "O deferimento deste favor legal ao empresário torpe e inescrupuloso seria um prêmio à desonestidade", finalizou o juiz.

    O Laboratório Enila entrou com pedido de concordata preventiva na Justiça do Rio no dia 6 de junho. A empresa alega que a interdição agravou ainda mais a sua situação econômica, já prejudicada com o tabelamento de preços e a desvalorização do real. Os diretores da indústria farmacêutica são o americano e administrador de empresas Alan L. MacAdams, o economista Marcio D`Icarahi Câmara Lima e o engenheiro químico Oswaldo Jofre Travassos.

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