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17 de Junho de 2024
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    Justiça do Rio determina que Rio das Ostras matricule criança em creche municipal

    Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram, por unanimidade, sentença que obriga o município de Rio das Ostras a matricular uma criança em uma creche municipal. A mãe do menino entrou com o pedido porque perdeu o prazo de inscrição, mas necessita trabalhar e não tem como cuidar da criança ou pagar uma creche particular. O município alega que não há vagas para atender a demanda.

    No acórdão, publicado na terça-feira, dia 5, o relator, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, ressalta que o fato de a mãe da criança ter perdido o prazo não exime o réu de cumprir as normais legais e constitucionais.

    “A exclusão promovida pelo Representado por deixar de oferecer vagas de ensino na rede pública consubstancia desigualdade de tratamento, onde é de todo impossível haver qualquer resíduo de diferenciação, uma vez que a norma constitucional garante a igualdade entre as pessoas, e o poder público não pode, sob qualquer pretexto, deixar de cumprir o comando constitucional, mas a ele se adaptar.”

    O magistrado também afirma que é dever do poder público oferecer ensino às crianças e aos adolescentes e, caso haja falta de vaga nas instituições públicas de educação, o município deve se organizar melhor a fim de cumprir sua missão constitucional.

    Número do Processo: 0002563-30.2015.8.19.0068

    JGP/SF

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-rio-determina-que-rio-das-ostras-matricule-crianca-em-creche-municipal/496932210

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