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17 de Junho de 2024
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    Justiça do Rio determina que Rio das Ostras matricule criança em creche municipal

    Publicado por Âmbito Jurídico
    há 7 anos

    Os desembargadores da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) mantiveram, por unanimidade, sentença que obriga o município de Rio das Ostras a matricular uma criança em uma creche municipal. A mãe do menino entrou com o pedido porque perdeu o prazo de inscrição, mas necessita trabalhar e não tem como cuidar da criança ou pagar uma creche particular. O município alega que não há vagas para atender a demanda.

    No acórdão, publicado na terça-feira, dia 5, o relator, desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, ressalta que o fato de a mãe da criança ter perdido o prazo não exime o réu de cumprir as normais legais e constitucionais.

    “A exclusão promovida pelo Representado por deixar de oferecer vagas de ensino na rede pública consubstancia desigualdade de tratamento, onde é de todo impossível haver qualquer resíduo de diferenciação, uma vez que a norma constitucional garante a igualdade entre as pessoas, e o poder público não pode, sob qualquer pretexto, deixar de cumprir o comando constitucional, mas a ele se adaptar.”

    O magistrado também afirma que é dever do poder público oferecer ensino às crianças e aos adolescentes e, caso haja falta de vaga nas instituições públicas de educação, o município deve se organizar melhor a fim de cumprir sua missão constitucional.

    Número do Processo: 0002563-30.2015.8.19.0068

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-rio-determina-que-rio-das-ostras-matricule-crianca-em-creche-municipal/497192448

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