Justiça do Trabalho alerta para direitos dos trabalhadores no final do ano
O final do ano reforça a necessidade de atenção que patrões e empregados devem ter em relação aos direitos ligados ao trabalho, para evitar futuras reclamações na Justiça, alertou a presidente da Amatra (Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 1ª Região), juíza Áurea Sampaio. Em entrevista à Agência Brasil, a magistrada destacou que o décimo terceiro salário, instituído em 1962, deve ser pago em duas parcelas. A primeira a partir de fevereiro, até o dia 30 de novembro, e a segunda até o dia 20 de dezembro.
O empregado pode receber a primeira parcela de adiantamento do décimo terceiro salário no mês de férias, mas, para isso, deve preencher um requerimento em janeiro de cada ano. Cada mês trabalhado pelo empregado é computado para o cálculo do décimo terceiro na razão de um doze avos. Se ele trabalha quatro meses dentro daquele ano, por exemplo, receb...
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