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30 de Maio de 2024
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    Justiça do Trabalho autoriza levantamento de FGTS em caráter de urgência e extraordinário a 300 trabalhadores em RO

    A Vara do Trabalho de Rolim de Moura, zona da Mata de Rondônia, liberou em caráter extraordinário o levantamento de FGTS a 300 trabalhadores de empresas da Usina Esperança, com anuência dos trabalhadores e do Sindicato dos Trabalhadores Rurais, como forma de garantir empregos. De acordo com o Juiz do Trabalho Wadler Ferreira, Titular da VT de Rolim de Moura, com o pedido dos trabalhadores e anuência do Sindicato da categoria, após confirmar que os cerca de 300 trabalhadores estão sem pagamento de salários, com cestas básicas em atraso, e sem previsão de pagamento até no mínimo no mês de maio/2016 (quando então a safra de cana-de-açúcar será vendida a terceiros), o Juízo da Vara ao receber a reclamatória encaminhou ao Ministério Público do Trabalho alertando a situação. Diante da urgência que o caso requer, o magistrado tomou as medidas, respaldado pela Constituição Federal, no seu art. , expõe que não se excluirá de apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça de Direito, por outro lado considerou que a ação é uma espécie de pedido de Alvará coletivo para fins de liberação do FGTS dos trabalhadores, em razão que o grupo de empresas da Família Francesconi, encontra-se sem condição de pagar salários e a liberação do seu próprio FGTS seria o único meio de manter o contrato de emprego, e literalmente, alimentar-se durante os meses que vão laborar sem o pagamento do respectivo salário. Wadler Ferreira determinou com urgência e prioridade sobre todos os outros processos daquela Vara no momento, que fosse notificado o MPT, para fins que se manifeste na presente ação, bem como a inclusão do MPT na presente ação, como interessado, pois se trata de ação coletiva. Para o magistrado os trabalhadores continuam a laborar sem ter pagamento de salários, e o Poder Judiciário não pode mais esperar a correta tramitação processual, sob pena da seguinte situação: rescisão indireta do contrato de emprego (justa causa praticada pelo empregador) contra cerca de 300 funcionários, fechamento da empresa, e desemprego de tais trabalhadores. O magistrado vislumbra que por ora, a única solução para manter os contratos de trabalho é liberar parte do FGTS de cada trabalhador, ainda que tais valores, sejam dos próprios trabalhadores. Relata ainda o magistrado que infelizmente, apesar do Juízo reconhecer que não há causa legal expressa para liberação do FGTS em tais casos, não pode a Justiça do Trabalho deixar os contratos de emprego findarem, a empresa fechar, e observar cerca de 300 trabalhadores sem emprego, se há uma única esperança que tais contratos se mantenham, a partir do momento (maio/2016), que a Usina consiga vender sua safra de cana a terceiros. Portanto, em caráter provisório, e urgente, e até porque não há tempo hábil, como medida para satisfazer o caráter alimentar dos trabalhadores, que estão já há dois meses sem receber salários, e ainda com cestas básicas em atraso, excepcionalmente, por ora, determinou a liberação a cada funcionário das empresas indicadas na petição inicial de até o valor limite de R$ 3.000,00 (três mil reais), da sua conta vinculada do FGTS, e desde que tais valores tenham sido depositados por alguma das empresas constantes na petição inicial, devendo a Secretaria confeccionar alvará individual para cada um deles. A decisão, enfatiza o juiz, é em caráter provisório e urgente, não avaliando os demais itens requeridos na petição inicial, o que serão analisados pelo Juízo posteriormentE. GALERIA DE FOTOS (Processo n. 0000276-55.2016.5.14.0131) Ascom/TRT14 (Alberto Alves) Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14 Siga o Twitter @TRTNoticia - (69) 3211 6371
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