Justiça do Trabalho chama trabalhadores para receber créditos
Na tentativa de encontrar os trabalhadores, submetidos a trabalho análogo a de escravo em Novo São Joaquim, a Justiça do Trabalho já divulgou até em emissoras de TV e rádio
Cinco trabalhadores das regiões leste e sul de Mato Grosso, que tem crédito para receber na Justiça do Trabalho, estão sendo convocados pela Vara do Trabalho de Barra do Garças para receber os valores a que tem direito.
O dinheiro é resultado de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho que apurou a falta de pagamento aos trabalhadores.
Como as tentativas de localizar os credores até agora foram infrutíferas, o juiz do trabalho Edemar Borchartt Ribeiro determinou que se oficiasse às empresas de rádio e televisão de Primavera do leste, Rondonópolis, Novo São Joaquim e Aragarças-GO, para que divulgassem o nome dos credores, convocando-os a comparecerem à Justiça do Trabalho para recebimento dos valores.
São este os trabalhadores e o créditos disponível de cada um:
ALESSANDRO SOUZA ARAÚJO
JAIR DA SILVA
JOÃO BATISTA DA SILVA FILHO
LUIZ PEDRO DOS SANTOS FILHO
ROBERTO JOSÉ MEDEIROS
A Ação Civil Pública
A ação civil pública é contra o fazendeiro Antenor Santos Alves Júnior, proprietário da Fazenda Maringá, em Novo São Joaquim, beneficiou 42 trabalhadores, vítimas de trabalho semelhante ao de escravo. Deste, apenas cinco ainda não se habilitaram para receber seus créditos, apesar dos esforços da Justiça para encontrá-los.
Quando da fiscalização pelo Ministério do Trabalho, que resultou no processo, os trabalhadores foram relacionados apenas com o nome, não constando nos autos documentos de identificação dos mesmos.
A ação foi proposta na Vara do Trabalho de Primavera do Leste, em razão de, na época, a fazenda estava sob sua jurisdição. Com a mudança da jurisdição em 2010, o processo, já na fase de execução, foi remetido à Vara do Trabalho de Barra do Garças, onde a execução prosseguiu. O fazendeiro executado só pagou os débitos após a penhora de bens.
Os trabalhadores devem comparecer à Vara de Barra do Garças e fazer um requerimento com cópia autenticada da CTPS, Carteira de Identidade e CPF, habilitando-se assim a receber os valores a que tem direito.
Processo
(Ademar Adams)
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