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17 de Junho de 2024
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    Justiça do Trabalho condena município de Palmeira dos Índios por morte de pintor

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas conseguiu a condenação do município de Palmeira dos Índios pela morte do pintor Daniel Santos, vítima de acidente de trabalho em março de 2016, quando pintava a estátua Cristo Gotti. Na ocasião, o trabalhador prestava serviço terceirizado à prefeitura.

    Na sentença, o Juízo da Vara de Trabalho de Palmeira dos Índios condenou o município ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 50 mil e a cumprir obrigações relacionadas à segurança do trabalhador, principalmente em serviços que envolvam altura. A divulgação da decisão definitiva ocorreu nesta terça-feira (14).

    Por determinação judicial, o município deverá promover programa para capacitação dos trabalhadores à realização de trabalho em altura. No mesmo sentido, o ente municipal deverá cobrar da empresa ou do trabalhador autônomo a comprovação de habilitação da força de trabalho para o serviço contratado.

    Em caso de trabalho em altura, o município tem a obrigação de exigir da empresa ou trabalhador autônomo a apresentação de procedimento operacional para atividades rotineiras. Se forem pouco usuais, eles deverão apresentar permissão de trabalho. O réu também deverá impedir a prestação do serviço em destaque por empregados próprios ou terceirizados sem prévia análise de risco.

    A exigência do município sobre o contratado se estende ainda ao uso de equipamentos de proteção individual, acessórios e sistemas de ancoragem adequados e necessários. A empresa e trabalhador autônomo deverão comprovar o fornecimento da disponibilização dos itens à força de trabalho envolvida.

    Caso o município deixe de atender a determinação judicial, ocorrerá a aplicação de multa diária de R$ 3 mil, que será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

    O caso – A iniciativa de provocar o Judiciário alagoano partiu da Procuradoria do Trabalho do Município de Arapiraca, unidade do MPT com competência para atuar nos municípios do Agreste e Sertão, após tomar conhecimento do acidente de trabalho fatal envolvendo o pintor Daniel Santos, em março de 2016. Ele substituiu o pai no serviço prestado à Prefeitura de Palmeira dos Índios para a pintura da estátua Cristo Goiti.

    O procurador do MPT Luiz Felipe dos Anjos buscou junto à Superintendência Regional do Trabalho os relatórios de fiscalização emitidos por ocasião do acidente e constatou uma série de irregularidades, entre elas as condições inadequadas do andaime utilizado na prestação de serviço e a ausência de equipamentos de proteção individual no momento da queda do pintor.

    Como o município se negou a assinar um termo de ajustamento de conduta para corrigir as falhas e diminuir as chances de acidente de trabalho dos terceirizados, o MPT considerou também na ação civil público a ameaça aos interesses coletivos dos trabalhadores.

    “É inegável que a conduta perpetrada pela acionada causou lesão aos interesses coletivos dos seus empregados, como também aos difusos de toda a massa de trabalhadores, uma vez que as lesões constatadas transcendem as relações individuais ou coletivas stricto sensu, atingindo, em vários aspectos, a dignidade que merece não só os empregados diretamente aviltados, como também o trabalhador in potentia, isto é, aquele que procura, através do trabalho, o sustento para si e sua família”, defendeu o representante do MPT.

    O Judiciário Trabalhista já havia determinado o cumprimento das obrigações previstas na sentença, mas por meio de decisão liminar, atendendo ao pedido de tutela de urgência do MPT.



















    Fonte: Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais

    Data da noticia: 20/08/2018

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