Um milhão de reais. Este é o valor da multa fixada para a Portobello S.A, caso volte a praticar fraude no sistema de ponto ou banco de horas. A empresa, uma das maiores de revestimentos cerâmicos da América Latina, com um faturamento anual de R$ 500 milhões, 10 fabricas, mais de dois mil empregados, foi alvo de ações do Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina, subscritas pela a Procuradora do Trabalho Dulce Maris Galle. Em Inquérito Civil Público o MPT constatou a existências das fraudes, além de pagamento de horas em cerâmica. Ajuizou então ação de busca e apreensão (n.º 2103-2008-040-12-00-3), na qual a oficial de Justiça da 1.ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú apreendeu computador, fitas de back-up e outros documentos digitais, que, submetidos à Perícia da Polícia Federal, demonstraram, juntamente com a prova testemunhal, a manipulação dos sistemas de controle de jornada e banco de horas. Na sequência foi ajuizada ação civil pública (n.º 2374-2008-040-12-00-9), distribuída para a mesma Vara do Trabalho de Balneário Camboriú. Na sentença que julgou a ação, a Juíza Sonia Maria Ferreira Roberts, concluiu que, de fato, há anos o ponto eletrônico e o banco de horas vinham sendo manipulados com a finalidade de suprimir horas extras prestadas pelos empregados da Portobello S/A. As fraudes ocorreram desde a implantação do controle eletrônico. Já o pagamento de horas extras em cerâmica ocorria desde pelo menos 2007. Funcionários de gerência da empresa afirmaram que o "controle de manipulação dos registros de ponto era efetuado uma vez por semana mediante acesso, por senha, ao sistema informatizado, oportunidade em que eram excluídas a maioria das horas extras excedentes a 40 minutos diários". A empresa também foi condenada, a pagar indenização por dano moral coletivo que pode chegar a 4 milhões de reais. A ação encontra-se atualmente no TRT12, para julgamento de recurso. Além disso, contra Cesar Gomes Junior, presidente da Portobello, e Newton Paulo Zenkner Carpes, diretor da empresa, foi ajuizada pelo Ministério Pùblico Federal, a ação penal n.º 5007443-13.2011.404-7200, subscrita pelo Procurador da República Roger Fabre.
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