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17 de Junho de 2024
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    Justiça do Trabalho conta com novo Guia de Contratações Sustentáveis

    12/05/2014 - Já está em vigor a 2ª edição do Guia de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, revisado e ampliado. A elaboração da nova versão contou com a coordenação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e participação do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho.

    O Guia de Contratações Sustentáveis visa nortear as aquisições de bens e serviços pelo judiciário trabalhista, pensando que a proposta mais vantajosa para a Administração não deve levar em conta somente o menor preço, mas o custo como um todo, considerando a manutenção da vida no planeta e o bem-estar social. O documento foi instituído em maio de 2012 pela Resolução CSJT 103/2012, que já previa a revisão concluída recentemente.

    Iniciada em junho de 2013 pelo Fórum Permanente de Contratações Sustentáveis da Justiça do Trabalho, a atualização foi realizada pelo Grupo de Trabalho de Revisão e Atualização, que contou com a participação do servidor do TRT de Mato Grosso, Maurício Snowareski, chefe da Seção de Gestão Socioambiental, encarregado da compilação dos dados, processamento e mudança de formato do novo Guia. O trabalho foi desenvolvido por meio de reuniões presenciais periódicas e complementado por uma série de teleconferências. O servidor Roger Berber, responsável pela Divisão de Licitações e Contratos do TRT mato-grossense, integrou o Grupo de Trabalho Compras Compartilhadas.

    A revisão do guia possibilitou o acréscimo de conteúdos de sustentabilidade não previstos na primeira edição. Dentre eles destacam-se o agrupamento dos produtos segundo os critérios de sustentabilidade partilhados por cada um deles. Para cada critério definido foi indicada a respectiva forma de comprovação, estabelecendo-se, sempre que necessário, o atendimento a requisitos mínimos de desempenho, como a fixação das faixas de eficiência aceitáveis na Etiqueta de Eficiência Energética para eletrodomésticos, veículos e prédios públicos. Leia Mais

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