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Justiça do Trabalho da 10ª Região funciona em esquema de plantão durante o recesso forense
Publicado por Portal Nacional do Direito do Trabalho
há 8 anos
Durante o recesso forense, de 20 de dezembro de 2015 a 6 de janeiro de 2016, estão suspensas as atividades judiciais em todas as unidades da Justiça do Trabalho da 10ª Região, com jurisdição sobre o Distrito Federal e o estado do Tocantins. Algumas atividades internas, entretanto, permanecem em funcionamento, no horário das 13h às 18h, especialmente segurança, portaria e atendimento médico. É o que prevê a Portaria da Presidência nº 25, de 23 de novembro de 2015. Nesse período, serão observadas as disposições da Resolução Administrativa nº 39, de 2009, que trata do plantão judiciário.
Já de 7 a 20 de janeiro de 2016, são suspensos os prazos processuais e a realização de audiências, sessões de julgamento, expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes. No entanto, fica mantida a distribuição regular dos processos e o atendimento ao público externo. A determinação consta da Resolução Administrativa nº 59, de 7 de agosto de 2015, aprovada na 7ª Sessão Plenária Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), em atendimento à solicitação formulada pela OAB-DF e pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
Já de 7 a 20 de janeiro de 2016, são suspensos os prazos processuais e a realização de audiências, sessões de julgamento, expedição de notificações, intimações ou qualquer ato que implique fluência de prazo para as partes. No entanto, fica mantida a distribuição regular dos processos e o atendimento ao público externo. A determinação consta da Resolução Administrativa nº 59, de 7 de agosto de 2015, aprovada na 7ª Sessão Plenária Ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10), em atendimento à solicitação formulada pela OAB-DF e pela Associação dos Advogados Trabalhistas do Distrito Federal.
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