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21 de Junho de 2024
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    Justiça do Trabalho determina interdição de canteiro de obras em São Sebastião (DF)

    O juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou na quarta-feira (11) a paralisação imediata de todo trabalho no canteiro de obras, em São Sebastião (DF), de responsabilidade das empresas Lucia Bittar e Filhos Hotelaria Ltda EPP e Mirage Construtora Ltda – ME. O mandado expedido pelo magistrado foi cumprido nesta quinta-feira (12). Com isso, o local deve ficar interditado até sejam cumpridas todas as exigências necessárias para garantir a segurança dos trabalhadores.

    A decisão foi tomada na análise da ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região (MPT10). De acordo com os autos, a Procuradoria Regional do Trabalho instaurou inquérito civil que noticiou um acidente de trabalho fatal ocorrido no canteiro de obras das empresas, em setembro de 2014. Por solicitação do MPT10, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-DF) verificou ainda a existência de diversas e graves irregularidades no local, que não foram corrigidas, mesmo após diversas autuações e a expedição de uma ordem de embargo.

    Para o magistrado, os documentos apresentados pelo Ministério Público comprovam a ocorrência do acidente fatal, no qual um operário morreu após despencar de um andaime de altura aproximada de 2,7 metros e cair sobre uma laje do 4º pavimento da obra. As provas juntadas aos autos também indicam a existência de irregularidades como: andaimes sem proteção na periferia e construído sem dimensionar a carga de trabalho que deveria suportar; trabalhadores sem cinto de segurança e não treinados para trabalhos em altura; ausência de implementação da Norma Regulamentadora (NR) nº 35; entre outros problemas.

    Na tentativa de obrigar as empresas a corrigirem as irregularidades, a Superintendência Regional do Trabalho emitiu nove autos de infração contra a Lucia Bittar e Filhos Hotelaria, quatro contra a Mirage Construtora e uma ordem de embargo da obra. “Portanto, a documentação acostada à inicial comprova o total descompromisso das reclamadas com o cumprimento das mais elementares normas de saúde e segurança dos seus empregados, situação, inclusive, que já provocou a morte de um dos operários”, observou o juiz.

    Segundo o magistrado, proteger o meio ambiente de trabalho é uma imposição constitucional, “inserida na grande trincheira de resguardo da dignidade do ser humanos”. A Organização Internacional do Trabalho, por meio da Convenção 155, prevê a obrigação do empregador de eliminar os riscos à integridade física e psíquica do trabalhador dentro do ambiente de trabalho. “As reclamadas negligenciaram de forma ousada o cumprimento das normas de prevenção de acidentes, expondo a perigo a vida dos seus empregados”, pontuou.

    Conforme o juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, a suspensão dos trabalhos no canteiro de obras das empresas foi uma decisão urgente e necessária, para “evitar um mal maior, que é a perda de outras vidas”. O descumprimento da ordem judicial implicará na aplicação de uma multa diária no valor de R$ 30 mil. Na decisão, o magistrado ainda determinou que a paralisação dos serviços no canteiro de obras não cause prejuízo aos salários e demais direitos dos operários dessas empresas. A audiência inaugural sobre o caso foi designada para o dia 16 de abril, às 14h30.

    (Bianca Nascimento)

    Processo nº 000316.2015.5.10.003
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