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30 de Abril de 2024
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    Justiça do Trabalho deve decidir sobre liberação de seguro a viúva de motorista de carreta

    há 6 anos

    A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho declarou a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação em que se discute a liberação de apólice de seguro contratado pela M. Gusmão Transportes e Logística Ltda. à viúva de um motorista de carreta vítima de acidente de trânsito. Segundo a Turma, a contratação do seguro de vida em grupo é benefício decorrente do contrato de trabalho.

    A reclamação trabalhista foi ajuizada pela viúva contra a empregadora e contra a Bradesco Seguros visando à liberação da indenização de R$ 500 mil prevista na apólice. O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), no entanto, entendeu que, para examinar o pedido, seria necessário analisar o contrato eminentemente civil firmado entre a transportadora e a seguradora. Assim, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho e extinguiu o processo em relação ao Bradesco.

    No exame de recurso de revista da viúva, o relator, ministro Breno Medeiros, observou que a competência da Justiça do Trabalho foi bastante ampliada pela Emenda Constitucional 45/2014, passando a contemplar todas as controvérsias oriundas da relação de trabalho. “A competência é firmada pela causa de pedir, independentemente das partes que compõem a relação processual”, explicou. “No presente caso, é indubitável que a controvérsia sobre o seguro de vida em grupo decorreu da relação de trabalho estabelecida entre as partes”.

    Por unanimidade, a Turma deu provimento ao recurso e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do pedido.

    (GL/CF)

    Processo: RR-10510-60.2014.5.03.0103

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-deve-decidir-sobre-liberacao-de-seguro-a-viuva-de-motorista-de-carreta/608152391

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