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Justiça do Trabalho deve julgar contribuição de empresa para previdência privada
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
A competência para julgar contribuição de empresa previdência privada é da Justiça do Trabalho. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao julgar o pedido de um eletricitário para que a Cemig contribua com valores para a previdência privada calculados sobre as diferenças salariais reconhecidas em juízo.
A situação jurídica se distingue da que ocorre quando o empregado cobra da entidade de previdência privada o recebimento da complementação de aposentadoria, hipótese em que a competência é da Justiça Comum.
O juízo da 22ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte deferiu ao eletricitário o pagamento de diferenças salariais relativas às progr...
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