Justiça do Trabalho já reconhece vínculo entre esquizofrenia e profissão
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região concedeu indenização por danos morais e materiais a um motorista acometido de esquizofrenia, considerada doença ocupacional, equiparada a acidente de trabalho. O Tribunal entendeu que houve nexo concausal entre o distúrbio de episódios depressivos, a esquizofrenia do reclamante e a atividade profissional exercida por ele como motorista do transporte coletivo urbano, confirmando sentença de primeira instância (Processo 0000254-15.2012.5.18.0005).
A empresa reclamada alegou que tanto a personalidade do trabalhador, principalmente por ser portador de esquizofrenia, como o uso de bebida alcoólica em excesso e o fato de ser fumante, foram os verdadeiros causadores ou agravantes da sua situação clínica.
Mas a juíza sentenciante considerou que “a exigência no cumprimento de horário e itinerário, o congestionamento, o medo de assalto e o ruído provocado pelo motor do ônibus sã...
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