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4 de Maio de 2024
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    Justiça do Trabalho libera o pagamento imediato ao trabalhadores da Usina de Jirau abandonados pelas empresas

    Em decisão proferida às 20h47min de hoje (16), a desembargadora federal Socorro Miranda, do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região, em ação cautela inominada ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, determinou que em 48 horas sejam liberados 80% dos valores bloqueados para pagamento dos salários atrasados e 13º salário proporcional de quase uma centena de trabalhadores da Usina de Jirau, que foram abandonados pelas empresas WPG Construções e Empreendimentos Ltda, TPC Construções e Terraplenagem Ltda – ME e Dominante Comércio e Empreendimentos Técnicos Ltda – EPP, intermediadores de mão de obra para a empresa energia sustentável do brasil S/A.

    A Justiça do Trabalho ainda determinou que a empresa Energia Sustentável do Brasil S/A libere passagens terrestres de ida e volta aos lugares de origem, para os trabalhadores que assim necessitarem, em 24 horas a partir da ciência da decisão, sob pena de multa diária de R$ 500 reais, por trabalhador.

    O Ministério Público do Trabalho deverá, em parceria com a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, proporcionar o suporte necessário aos trabalhadores no recebimento dos seus créditos junto às instituições financeiras.

    A decisão declara efeito suspensivo ao Recurso Ordinário do Ministério Público do Trabalho nos autos da ação cautelar nº 01213-43.2011.5.14.0001 e na Ação Civil Pública nº 01231-64.2011.5.14.0001.

    “Está sobejamente provado que quase uma centena de trabalhadores estão sendo tratados como se fossem seres de segunda espécie, pois foram abandonados à mingua, com fome, sem vestimenta e sem abrigo adequados e sem pagamento de salários, por mais de 90 (noventa) dias, pelo seu empregador originário (WPG CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA e TPC CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA – ME, bem como DOMINANTE COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS TÉCNICOS LTDA – EPP), que sem mostraram verdadeiros intermediadores de mão de obra (o que é repelido pelas leis trabalhista) para a empresa ENERGIA SUSTENTÁVEL DO BRASIL S/A, que em última análise é quem se beneficiou do labor desses pobres e indefesos trabalhadores”, fundamenta a decisão.

    Para a Justiça, a situação dos trabalhadores abandonados pelo seu empregador, beira as raias da penúria e desumanidade, colocando em risco a própria integridade física e condição de sobrevivência do ser humano. Estão sendo violados mais que leis e sim princípios constitucionais e fundamentais da República, a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho.

    “Considerando tratar-se de liberação de salários decorrentes da contraprestação do trabalho, os valores recebidos por cada trabalhador, no presente feito, poderão ser objeto de compensação quando do recebimento das importâncias devidas na rescisão contratual, a ser observado pelo Juízo condutor do feito principal”, diz a decisão.

    Os oficiais de justiça designados para o cumprimento da decisão judicial, estão autorizados a requisitarem força que se tornar indispensável, a fim de que seja cumprida a diligência, podendo ser realizada aos domingos e feriados ou nos dias úteis, após às 20 horas.

    Ascom TRT 14 Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial. Permitida a reprodução mediante citação da fonte ASCOM/TRT14 Siga o Twitter @TRTNoticia 26 pessoas leram esta notícia

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