Justiça do Trabalho não deve julgar ato da DRT
A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar mandado de segurança contra ato do delegado Regional do Trabalho que negou a liberação de parcelas de seguro-desemprego de empregado incluído em programa de demissão voluntária. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acolher recurso da União e determinou a remessa do processo à Justiça Federal.
De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator no TST, embora se encontre dentro da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações nas quais se discute o direito do empregado à indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego pela empresa (previsto na Súmula 389 do TST), não acontece o mesmo quanto a não liberação do benefício pela Delegacia do Trabalho. "A jurisprudência desta Corte Superior tem sido de que a questão foge da competência da Justiça do Tra...
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