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3 de Maio de 2024
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    Justiça do Trabalho não deve julgar ato da DRT

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 10 anos

    A Justiça do Trabalho não tem competência para julgar mandado de segurança contra ato do delegado Regional do Trabalho que negou a liberação de parcelas de seguro-desemprego de empregado incluído em programa de demissão voluntária. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao acolher recurso da União e determinou a remessa do processo à Justiça Federal.

    De acordo com o ministro Caputo Bastos, relator no TST, embora se encontre dentro da competência da Justiça do Trabalho o julgamento de ações nas quais se discute o direito do empregado à indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego pela empresa (previsto na Súmula 389 do TST), não acontece o mesmo quanto a não liberação do benefício pela Delegacia do Trabalho. "A jurisprudência desta Corte Superior tem sido de que a questão foge da competência da Justiça do Tra...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-nao-deve-julgar-ato-da-drt/112093059

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