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30 de Abril de 2024
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    Justiça do Trabalho não deve julgar honorários

    Publicado por OAB - Rio de Janeiro
    há 12 anos

    O Tribunal Superior do Trabalho acatou recurso da Usina da Barra S.A. Açúcar e Álcool e declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ações envolvendo cobrança de honorários advocatícios.

    Um profissional autônomo propôs ação trabalhista para receber honorários advocatícios pelos serviços prestados à empresa. A primeira instância acolheu o pedido. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região entendeu que a Justiça do Trabalho é incompetente para atuar na demanda e reformou a decisão.

    Ministro alegou que profissionais autônomos se assemelham a empresários

    A 7ª Turma do TST concluiu pela competência da Justiça do Trabalho para dirimir a controvérsia, já que se trata de relação de trabalho, não de consumo. A empresa recorreu à SDI-1, que conheceu do apelo por divergência jurisprudencial. Foi apresentada decisão da 6ª Turma do TST com entendimento oposto ao adotado pela 7ª Turma.

    O relator, ministro Lélio Bentes Corrêa, deu razão à Usina da Barra S.A., haja vista entendimento dominante no TST, no sentido de que "não se insere na competência da Justiça do Trabalho a tarefa de dirimir controvérsia relativa à prestação dos serviços levada a cabo por profissional autônomo".

    O ministro explicou que o propósito da Justiça trabalhista é garantir proteção àqueles que se encontram em situação de inferioridade na relação jurídica, seja pelo critério da subordinação, seja pela dependência econômica. Se o prestador do serviço se encontrar em condição comparada à de empresário, como no caso dos profissionais autônomos, a competência será da Justiça comum.

    Por maioria, vencidos os ministros Ives Gandra Martins Filho e Delaíde Alves Miranda Arantes, a SDI-1 restabeleceu a decisão do TRT que afastou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda, e determinou a remessa dos autos à Justiça comum. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Superior do Trabalho.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-nao-deve-julgar-honorarios/100059268

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