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Justiça do Trabalho não pode julgar ações de servidores públicos
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
As ações movidas por servidores regidos pela Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela trabalhista, pois versa sobre uma relação jurídico-administrativa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região proibiu a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) de pagar R$ 5,3 milhões em gratificações a funcionários da instituição.
A decisão atende a um pedido das procuradorias da autarquia e Federal no Amazonas, unidades da Ad...
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