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5 de Maio de 2024
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    Justiça do Trabalho não pode julgar ações de servidores públicos

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    As ações movidas por servidores regidos pela Estatuto do Servidor (Lei 8.112/90) devem ser julgadas pela Justiça Federal, e não pela trabalhista, pois versa sobre uma relação jurídico-administrativa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região proibiu a Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) de pagar R$ 5,3 milhões em gratificações a funcionários da instituição.

    A decisão atende a um pedido das procuradorias da autarquia e Federal no Amazonas, unidades da Ad...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-nao-pode-julgar-acoes-de-servidores-publicos/314779121

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