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17 de Junho de 2024
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    Justiça do Trabalho não pode julgar Mandado de Segurança

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 12 anos

    A Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar e julgar o Mandado de Segurança e decretar a nulidade dos atos decisórios. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisões da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) e determinou a remessa à Justiça Federal de Mandado de Segurança que pediu a liberação de seguro-desemprego.

    Para o relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann,trata-se de matéria afeta à natureza jurídica administrativa, ultrapassando a competência trabalhista, pois a controvérsia não decorre diretamente da relação de trabalho", afirmou.

    Ele ainda citou, em seu voto, a Súmula 389 do TST que limita a co...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-do-trabalho-nao-pode-julgar-mandado-de-seguranca/100110059

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