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Justiça do Trabalho não pode julgar Mandado de Segurança
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
A Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar e julgar o Mandado de Segurança e decretar a nulidade dos atos decisórios. Com este entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou decisões da Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP) e determinou a remessa à Justiça Federal de Mandado de Segurança que pediu a liberação de seguro-desemprego.
Para o relator do recurso, ministro Hugo Scheuermann,trata-se de matéria afeta à natureza jurídica administrativa, ultrapassando a competência trabalhista, pois a controvérsia não decorre diretamente da relação de trabalho", afirmou.
Ele ainda citou, em seu voto, a Súmula 389 do TST que limita a co...
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