Justiça do Trabalho não pode ordenar ao INSS contagem de tempo de serviço
A retificação de dados no cadastro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de competência da Justiça Federal. Com essa tese, a Advocacia-Geral da União derrubou decisão da Justiça do Trabalho que obrigava o INSS a contar o tempo de serviço de uma segurada para concessão de benefício previdenciário.
A 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora determinou em primeira instância que o ex-empregador da segurada assinasse sua carteira de trabalho. Como a ordem não foi cumprida, o magistrado expediu ofício impondo ao INSS a inclusão da data de início do contrato de trabalho no cadastro da autora.
Notificada da execução da sentença, a Advocacia-Geral ingressou com recurso contra a determinação judicial. Os procuradores federais consideraram qu...
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