Justiça do Trabalho nega horas extras a médico plantonista
A 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido de um médico que pretendia receber horas extras pelo tempo que trabalhou em regime de plantão de 12 horas para a Real Sociedade Portuguesa de Beneficência (Dezesseis de Setembro) - Hospital Português, em Salvador (BA). Seu pedido foi julgado improcedente pela Justiça do Trabalho desde a primeira instância. O entendimento foi o de que a jornada pactuada no momento da celebração do contrato de trabalho, em plantões de 12 horas, duas vezes por semana, supre a inexistência de acordo escrito de compensação de jornada.
Contratado pelo hospital em agosto de 1998 e despedido sem justa causa em outubro de 2006, ele alegou fazer jus ao recebimento de horas extraordinárias porque não havia acordo de compensação de jornada individual e escrito. Ele informou que desde o início do contrato trabalhou como plantonista, em regime de 12 horas, duas vezes por semana terça-feira e domingo.
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA), o pagamento de horas extras não se justificava pois o limite semanal de 44 horas não era ultrapassado e a Lei 3.999/61 não assegura ao médico jornada reduzida, mas apenas salário mínimo a ser pago para uma jornada de quatro horas por dia.
A segunda instância, ao manter a sentença, destacou que...
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