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20 de Junho de 2024
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    Justiça do Trabalho terá cartão de crédito na sala de audiência para pagamento de dívida

    Carmem Feijó

    A utilização de meios eletrônicos de pagamento em salas de audiência da

    Justiça do Trabalho é o objeto do protocolo de intenções assinado hoje

    (30) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros

    Levenhagen, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e

    representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do

    Brasil e da Caixa Econômica Federal. A proposta é desenvolver estudos e

    executar um projeto piloto para viabilizar a utilização de cartões de

    crédito e débito na quitação total de transações e conciliações

    judiciais e de diversos valores decorrentes do processo, como dívidas

    judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários

    advocatícios.

    O projeto piloto será instalado numa das Varas do Trabalho de Belém

    (PA). Depois de um período de seis meses de testes e aprimoramentos, ele

    se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas.

    A iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo

    de execução de decisões e acordos na Justiça do Trabalho, com o repasse

    imediato do valor à parte beneficiada. Segundo a corregedora nacional de

    Justiça, ministra Eliana Calmon, vários motivos levaram à escolha da

    Justiça do Trabalho para a implantação da medida. A Justiça do Trabalho

    está na frente das demais em termos de agilidade, lida diretamente com a

    vida do trabalhador e, além disso, profere sentenças líquidas, em que o

    valor já é definido, o que torna mais fácil o pagamento com o cartão,

    afirmou, na solenidade de assinatura do protocolo.

    O corregedor-geral da Justiça do Trabalho observou que o uso do cartão

    não terá caráter impositivo, e sim facultativo. O devedor pode aderir a

    ele porque permite o pagamento da dívida de forma mais amena,

    assinalou. Levenhagen destacou que a adoção dos meios eletrônicos para

    facilitar a solução dos processos trabalhistas atende de forma

    equilibrada a dois princípios que, de acordo com a Constituição, servem

    de fundamento ao Estado Democrático de Direito: o valor social do

    trabalho e da livre iniciativa. O ser humano não pode ser tratado como

    mercadoria, mas é preciso lembrar que 80% dos empregos no País são

    gerados por micro e pequenas empresas que, desta forma, terão mais

    facilidade de quitar dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente,

    afirmou.

    Estímulo à conciliação e agilidade na execução

    A expectativa da Corregedoria Nacional e da Corregedoria-Geral da JT é

    que a facilidade criada pelo uso do cartão de crédito ou de débito na

    própria sala de audiência vai estimular a celebração de acordos e dar

    mais agilidade à execução das decisões judiciais. A conciliação é a

    pedra de toque da Justiça do Trabalho, etapa obrigatória do processo

    trabalhista desde a sua criação, lembrou o ministro Levenhagen. A

    existência de um meio rápido e seguro de pagamento, acredita, tornará os

    acordos mais fáceis.

    A mesma opinião tem o vice-presidente de Logística e Retaguarda da Caixa

    Econômica Federal, Paulo Roberto dos Santos. É uma iniciativa

    ganha-ganha, e o principal ganhador é o jurisdicionado, que pode sair da

    audiência com a garantia da quitação de seus créditos, afirmou. A

    medida está em sintonia com o diaadia do cidadão, que tem no plástico

    a principal forma de pagamento.

    Atualmente, quando as partes homologam um acordo durante a audiência de

    conciliação, o pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de

    depósitos bancários, e envolve diversas etapas burocráticas entre a

    assinatura do acordo na sala de audiência até a liberação efetiva do

    dinheiro e o arquivamento do processo. Com o uso de cartões, a liberação

    pode ser imediata, no caso de débito, ou em 30 dias, no de crédito. O

    processo é arquivado logo após a impressão dos recibos de pagamento.

    A ministra Eliana Calmon assinalou que a execução momento processual

    em que o credor efetivamente recebe o que lhe é devido é a fase

    crítica dos processos judiciais e, por isso, necessitava um novo

    olhar, que favorecesse o alinhamento tecnológico para combater suas

    causas, e não seus efeitos. O pagamento com cartão resolve de imediato a

    relação entre o credor e o devedor do processo trabalhista e, caso haja

    inadimplência, esta será resolvida diretamente com a administração do

    cartão de crédito que permite até o refinanciamento da dívida. Além

    disso, a eliminação de etapas burocráticas reduz, também, as

    possibilidades de fraudes.

    Implantação

    Nos termos do protocolo, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a

    Corregedoria Nacional de Justiça ficam responsáveis pela coordenação do

    projeto e pela identificação, junto aos demais signatários do protocolo,

    das unidades judiciárias que tenham perfil adequado para receber o

    programa. A CEF e o BB analisarão as possíveis parcerias comerciais e

    institucionais para viabilizar a utilização dos cartões.

    A primeira unidade da Justiça do Trabalho a adotar o cartão de crédito

    na sala de audiência é a 13ª Vara do Trabalho de Belém (PA). Ela servirá

    de piloto para ajustes e aperfeiçoamentos. Depois de seis meses, o

    projeto se estende às demais Varas do Trabalho da 8ª Região (Pará e

    Amapá) e, posteriormente, aos demais Tribunais Regionais do Trabalho.

    Segundo a ministra Eliana Calmon, a ideia do CNJ é que a solução seja

    levada também para os demais ramos da Justiça.

    O BB e a CEF ficaram encarregados das parcerias com administradoras de

    cartões como Redecard e Cielo que permitirão o pagamento com o maior

    número possível de cartões de vários bancos. As duas instituições

    administrarão as transações porque, de acordo com reiteradas decisões do

    Supremo Tribunal Federal, os depósitos judiciais têm de ser feitos em

    bancos oficiais.

    Além da ministra Eliana Calmon, do ministro Barros Levenhagen e do

    vice-presidente de Logística da CEF, participaram da assinatura do

    protocolo o ministro do TST e conselheiro do CNJ Carlos Alberto Reis de

    Paula, o diretor de Distribuição do Banco do Brasil, Dan Conrado, o

    presidente do TRT da 8ª Região, desembargador José Maria Quadros de

    Alencar, e o coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de

    TRTs (Coleprecor), desembargador Renato Buratto, presidente do TRT da

    15ª Região (Campinas/SP).

    Fonte: TST

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