Justiça do Trabalho terá cartão de crédito na sala de audiência para pagamento de dívida
Carmem Feijó
A utilização de meios eletrônicos de pagamento em salas de audiência da
Justiça do Trabalho é o objeto do protocolo de intenções assinado hoje
(30) pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Barros
Levenhagen, a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, e
representantes dos 24 Tribunais Regionais do Trabalho, do Banco do
Brasil e da Caixa Econômica Federal. A proposta é desenvolver estudos e
executar um projeto piloto para viabilizar a utilização de cartões de
crédito e débito na quitação total de transações e conciliações
judiciais e de diversos valores decorrentes do processo, como dívidas
judiciais, taxas, emolumentos, peritos judiciais, custas e honorários
advocatícios.
O projeto piloto será instalado numa das Varas do Trabalho de Belém
(PA). Depois de um período de seis meses de testes e aprimoramentos, ele
se estenderá a todos os tribunais e unidades interessadas.
A iniciativa é inédita e tem como objetivo tornar mais ágil o processo
de execução de decisões e acordos na Justiça do Trabalho, com o repasse
imediato do valor à parte beneficiada. Segundo a corregedora nacional de
Justiça, ministra Eliana Calmon, vários motivos levaram à escolha da
Justiça do Trabalho para a implantação da medida. A Justiça do Trabalho
está na frente das demais em termos de agilidade, lida diretamente com a
vida do trabalhador e, além disso, profere sentenças líquidas, em que o
valor já é definido, o que torna mais fácil o pagamento com o cartão,
afirmou, na solenidade de assinatura do protocolo.
O corregedor-geral da Justiça do Trabalho observou que o uso do cartão
não terá caráter impositivo, e sim facultativo. O devedor pode aderir a
ele porque permite o pagamento da dívida de forma mais amena,
assinalou. Levenhagen destacou que a adoção dos meios eletrônicos para
facilitar a solução dos processos trabalhistas atende de forma
equilibrada a dois princípios que, de acordo com a Constituição, servem
de fundamento ao Estado Democrático de Direito: o valor social do
trabalho e da livre iniciativa. O ser humano não pode ser tratado como
mercadoria, mas é preciso lembrar que 80% dos empregos no País são
gerados por micro e pequenas empresas que, desta forma, terão mais
facilidade de quitar dívidas trabalhistas reconhecidas judicialmente,
afirmou.
Estímulo à conciliação e agilidade na execução
A expectativa da Corregedoria Nacional e da Corregedoria-Geral da JT é
que a facilidade criada pelo uso do cartão de crédito ou de débito na
própria sala de audiência vai estimular a celebração de acordos e dar
mais agilidade à execução das decisões judiciais. A conciliação é a
pedra de toque da Justiça do Trabalho, etapa obrigatória do processo
trabalhista desde a sua criação, lembrou o ministro Levenhagen. A
existência de um meio rápido e seguro de pagamento, acredita, tornará os
acordos mais fáceis.
A mesma opinião tem o vice-presidente de Logística e Retaguarda da Caixa
Econômica Federal, Paulo Roberto dos Santos. É uma iniciativa
ganha-ganha, e o principal ganhador é o jurisdicionado, que pode sair da
audiência com a garantia da quitação de seus créditos, afirmou. A
medida está em sintonia com o diaadia do cidadão, que tem no plástico
a principal forma de pagamento.
Atualmente, quando as partes homologam um acordo durante a audiência de
conciliação, o pagamento da dívida é feito de forma manual, por meio de
depósitos bancários, e envolve diversas etapas burocráticas entre a
assinatura do acordo na sala de audiência até a liberação efetiva do
dinheiro e o arquivamento do processo. Com o uso de cartões, a liberação
pode ser imediata, no caso de débito, ou em 30 dias, no de crédito. O
processo é arquivado logo após a impressão dos recibos de pagamento.
A ministra Eliana Calmon assinalou que a execução momento processual
em que o credor efetivamente recebe o que lhe é devido é a fase
crítica dos processos judiciais e, por isso, necessitava um novo
olhar, que favorecesse o alinhamento tecnológico para combater suas
causas, e não seus efeitos. O pagamento com cartão resolve de imediato a
relação entre o credor e o devedor do processo trabalhista e, caso haja
inadimplência, esta será resolvida diretamente com a administração do
cartão de crédito que permite até o refinanciamento da dívida. Além
disso, a eliminação de etapas burocráticas reduz, também, as
possibilidades de fraudes.
Implantação
Nos termos do protocolo, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e a
Corregedoria Nacional de Justiça ficam responsáveis pela coordenação do
projeto e pela identificação, junto aos demais signatários do protocolo,
das unidades judiciárias que tenham perfil adequado para receber o
programa. A CEF e o BB analisarão as possíveis parcerias comerciais e
institucionais para viabilizar a utilização dos cartões.
A primeira unidade da Justiça do Trabalho a adotar o cartão de crédito
na sala de audiência é a 13ª Vara do Trabalho de Belém (PA). Ela servirá
de piloto para ajustes e aperfeiçoamentos. Depois de seis meses, o
projeto se estende às demais Varas do Trabalho da 8ª Região (Pará e
Amapá) e, posteriormente, aos demais Tribunais Regionais do Trabalho.
Segundo a ministra Eliana Calmon, a ideia do CNJ é que a solução seja
levada também para os demais ramos da Justiça.
O BB e a CEF ficaram encarregados das parcerias com administradoras de
cartões como Redecard e Cielo que permitirão o pagamento com o maior
número possível de cartões de vários bancos. As duas instituições
administrarão as transações porque, de acordo com reiteradas decisões do
Supremo Tribunal Federal, os depósitos judiciais têm de ser feitos em
bancos oficiais.
Além da ministra Eliana Calmon, do ministro Barros Levenhagen e do
vice-presidente de Logística da CEF, participaram da assinatura do
protocolo o ministro do TST e conselheiro do CNJ Carlos Alberto Reis de
Paula, o diretor de Distribuição do Banco do Brasil, Dan Conrado, o
presidente do TRT da 8ª Região, desembargador José Maria Quadros de
Alencar, e o coordenador do Colégio de Presidentes e Corregedores de
TRTs (Coleprecor), desembargador Renato Buratto, presidente do TRT da
15ª Região (Campinas/SP).
Fonte: TST
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