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18 de Maio de 2024
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    Justiça é favorável à união estável homoafetiva após morte de mulher

    Autora da ação conviveu, em São Luís, com companheira por 14 anos. Na relação, as duas criaram, juntas, um filho; atualmente, com 12 anos.

    O juiz da 2ª Vara de Família de São Luís, Marcelino Chaves Everton, julgou procedente ação de união estável homoafetiva proposta por uma mulher que buscava o reconhecimento judicial da relação mantida por 14 anos com sua companheira, morta desde junho do ano passado.

    Na ação post mortem, a autora relatou que a união entre as duas se deu “de forma contínua e pública, revestida de todos os elementos comuns ao casamento, ou seja, coabitação, publicidade, dever de fidelidade e lealdade, assim como de mútua assistência material, afetiva e moral”, pelo que intenta “fazer jus aos direitos e deveres inerentes à condição de companheira”.

    O processo destaca, ainda, a convivência do único filho (12 anos) da autora da ação com ambas, inclusive reconhecendo as duas como mães. Após a morte da companheira, ela manteve a posse do adolescente, “preservando o aspecto de família”.

    O juiz Marcelino Everton citou decisão de “ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, na qual os ministros reconhecem a união estável para casais do mesmo sexo”. Além disso, ressaltou o trecho do voto do relator, ministro Ayres Brito: “A Constituição Federal não faz a menor diferenciação entre a família que se forma por sujeitos heteroafetivos e a que se constitui por pessoas de inclinação homoafetiva”.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-e-favoravel-a-uniao-estavel-homoafetiva-apos-morte-de-mulher/100072497

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