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2 de Maio de 2024
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    Justiça Eleitoral fará atendimento volante em Turvo

    A fim de organizar os serviços de alistamento eleitoral e minimizar as filas que acontecem no período de fechamento de cadastro, a 42ª Zona Eleitoral (Turvo) fará atendimento volante para os eleitores de Turvo, Timbé do Sul, Jacinto Machado,ErmoMeleiro e Morro Grande.

    O comparecimentonão é obrigatório,sendo que amedidatem o objetivo apenas de facilitar o acesso aos cidadãos que precisam fazer seu primeiro título eleitoral, modificar o domicílio eleitoral para outro município, corrigir algum dado em seu cadastro ou mesmo modificar o local de votação dentro do município.

    Os eleitores dos seis municípios terão transporte gratuito, disponibilizado pela prefeitura, até a sede do Cartório Eleitoral (Rua Afonso Colodel, nº 19, sala 2 do Edifício América, bairro Cidade Alta).

    Agenda de atendimentos

    29 de março: Turvo e Timbé do Sul – das 8h30 às 17h;

    12 de abril: Jacinto Machado e Ermo – das 8h30 às 17h;

    26 de abril: Meleiro e Morro Grande – das 8h30 às 17h.

    Condições e documentos necessários

    Para o alistamento eleitoral:

    - documento de identificação com foto ou certidão de nascimento original (CNH não será aceita);

    - se homem com mais de 18 anos, comprovante de quitação militar;

    - comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida nos últimos três meses);

    Para os jovens interessados em tirar o título, é preciso possuir 16 anos completos até 5 de outubro de 2014.

    Para transferência de domicílio eleitoral:

    - documento de identificação com foto;

    - comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone expedida nos últimos três meses);

    - ter obtido o primeiro título ou feito a última transferência há pelo menos um ano;

    - morar ou trabalhar no novo município há pelo menos três meses;

    - entregar o título eleitoral que possui.

    Para revisão de dados ou alteração do local de votação:

    - documento de identificação com foto;

    - apresentar documento oficial que comprove a alteração dos dados pessoais, se for o caso;

    - entregar o título eleitoral que possui

    Sobre o Atendimento Volante

    Comum em ações municipais em prol da cidadania, o atendimento volante está previsto na Resolução TRESC n. 7.761/2009, e funciona como uma extensão das zonas eleitorais às quais os eleitores estejam vinculados.

    Entidades que tenham interesse nesse serviço podem efetuar requerimento ao juízo eleitoral com jurisdição sobre o local a ser atendido, desde que o façam com 30 dias de antecedência ao evento em que se pretenda incluir o atendimento da Justiça Eleitoral. Esse tipo de atendimento não será possível em Zonas Eleitorais onde já está implantado o serviço de cadastramento biométrico de eleitores.

    Além da prestação de informações e de atualização de dados, são prestados os serviços de alistamento, transferência, revisão e emissão de títulos eleitorais, emissão de certidões eleitorais, e quitação de multas.

    Por Rafael Spricigo / Fernando Tizon

    Assessoria de Imprensa do TRE-SC

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-eleitoral-fara-atendimento-volante-em-turvo/114647546

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