Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça eleitoral não aceitará mais CNH e passaporte para alistamento

    há 15 anos

    O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Felix Fischer, enviou determinação a todos os tribunais regionais eleitorais para que sejam excluídos o passaporte e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da lista dos documentos hábeis para os pedidos de alistamento, transferência, revisão de dados e segunda via do título eleitoral.

    De acordo com o ministro, o modelo atual da Carteira Nacional de Habilitação não contém a informação sobre a nacionalidade do seu titular, o que inviabiliza sua utilização para a finalidade de alistamento.

    Por sua vez, o novo modelo de passaporte instituído pelo governo federal não contempla os dados relativos a filiação, o que também impede sua utilização.

    A Resolução 21.538/03 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prevê que, para a comprovação de identidade para o alistamento eleitoral deve ser apresentado um dos seguintes documentos com validade nacional: carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional; certificado de quitação do serviço militar; certidão de nascimento ou casamento extraída do Registro Civil; instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à qualificação.

    BB/BA

    • Publicações14554
    • Seguidores286467
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações702
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-eleitoral-nao-aceitara-mais-cnh-e-passaporte-para-alistamento/1797455

    Informações relacionadas

    Passaporte e carteira de motorista não servem mais para alistamento eleitoral

    Tribunal Superior Eleitoral
    Notíciashá 7 anos

    Tudo o que você precisa saber para fazer o alistamento eleitoral

    Lucio de Medeiros, Estudante de Direito
    Artigoshá 3 anos

    Quais os requisitos necessários para se concorrer a uma eleição no Brasil?

    Murilo Lima Nogueira, Advogado
    Modeloshá 7 anos

    [Modelo] Requerimento de Desfiliação Partidária

    Editora Revista dos Tribunais
    Doutrinahá 3 anos

    60. Causas de Suspensão do Processo Civil e o Novo Código de Processo Civil

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)