Justiça entende que aluno estrangeira não pode participar de processo de transferência para instituição brasileira
O vestibular é o meio legítimo para ingressar nas instituições de ensino do Brasil. Com este entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) negou, nesta terça-feira (10), provimento ao recurso de Arethuza Adjunto Palmeira, aluna que estuda na Universidade de Aquino Bolivia, localizada na Bolívia, e que buscava participar de processo seletivo de transferência do mesmo curso, Medicina, para a Faculdade de Ciências Médicas da Paraíba (Facene/Famene)
O relator do Agravo Interno (2002962-80.2014.815.000) foi o desembargador José Ricardo Porto, que manteve a sentença do Juízo de Primeiro Grau. Do mesmo modo, o desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque e a juíza convocada, Vanda Elizabeth Marinho, acompanharam o voto.
No recurso, a discente afirmou que a própria Universidade Federal da Paraíba (UFPB) não estabeleceu restrição imposta pela faculdade, bem como asseverou que a congeneridade entre as instituições de ensino em questão (boliviana e a Facene/Famene) restou devidamente comprovada, por serem ambas privadas.
Entretanto, ao desprover a ação, o desembargador Ricardo Porto ressaltou que a congeneridade também deve ser comprovada quanto à forma de ingresso na instituição de ensino superior, ou seja, através de vestibular ou não.
“Destaco que o vestibular é o meio legítimo para ingressar nas faculdades brasileiras, de modo que, após uma atente leitura da decisão ora recorrida, passo a entender como inconcebível permitir a transferência, através de processo seletivo, de um aluno de universidade estrangeira para uma nacional, cujas forma de acesso são distintas”, observou o relator.
Por Marcus Vinícius
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