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17 de Junho de 2024
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    Justiça estadual determina o fornecimento de medicação prescrita a uma mulher com câncer no ovário

    Caixa com 56 comprimidos custa mais de R$ 12 mil – paciente precisa utilizar o fármaco por dois anos.

    Publicado por Denis Lourenço
    há 4 anos

    Uma servidora municipal diagnosticada com câncer no ovário procurou a Justiça para ter acesso à medicação prescrita para o seu tratamento. Na ação contra o Município de Curitiba e o Instituto Curitiba de Saúde (ICS), ela relatou que precisa utilizar dois comprimidos por dia de um fármaco cuja caixa com 56 comprimidos custa mais de R$ 12 mil (o remédio deve ser utilizado por dois anos). Segundo informações do processo, o ICS negou o custeio da medicação, pois ela não estaria no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

    Ao analisar o caso, diante do risco de agravamento da doença da autora da ação, o magistrado da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou que o ICS forneça a medicação prescrita, sob pena de multa diária de R$ 500. Com base em entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Juiz destacou que “embora seja lícito às operadoras de planos de saúde restringirem o rol de doenças abrangidas pela cobertura, não podem restringir o tipo de tratamento a ser utilizado para o enfrentamento ou cura de determinada patologia”.

    Na decisão liminar, ele ressaltou que cabe ao médico responsável pelo tratamento prescrever a medicação adequada para enfrentar a doença. “Não se revela cabível, neste juízo sumário, recusa de cobertura do plano (...) porque não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS”, observou.

    O processo continua em andamento.

    Fonte: https://www.tjpr.jus.br/noticias/-/asset_publisher/9jZB/content/justiça-estadual-determinaoforneci...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-estadual-determina-o-fornecimento-de-medicacao-prescrita-a-uma-mulher-com-cancer-no-ovario/1124254970

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