Justiça Estadual prioriza acompanhamento da situação carcerária no Estado
A necessidade de ampliar o acompanhamento da situação dos presos, sob o aspecto do cumprimento individual da pena, é preocupação permanente da Administração do Tribunal de Justiça. Com essa diretriz, em setembro de 2008 o Conselho da Magistratura (COMAG) instituiu por meio da resolução nº 710/2008 a judicância especial junto às Varas de Execução Criminal das Comarcas de Porto Alegre e Novo Hamburgo, a contar de 1º de outubro de 2008.
A medida foi tomada considerando a edição de a Resolução nº 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou a realização de inspeções mensais nos estabelecimentos penais. Em razão da necessidade de rápida resolução dos procedimentos administrativos disciplinares, em 2010 a Resolução 849/2010 alterou o texto original no sentido de determinar a designação de dois Juízes de Direito Substitutos de entrância final com competência para atuar em dois juizados.
O primeiro juizado tem por competência exercer a fiscalização e correição junto aos estabelecimentos penais jurisdicionados pelas mesmas varas; decidir pedidos de transferência envolvendo as casas prisionais sob sua jurisdição fiscalizatória; decidir todas as ações de interdição envolvendo as casas prisionais sob sua fiscalização; decidir todos os incidentes decorrentes do exercício da atribuição fiscalizatória da promotoria de justiça de controle e de execução criminal das comarcas de Porto Alegre e de Novo Hamburgo; fomentar a criação de Conselhos da Comunidade.
A competência do segundo juizado compreende a realização de audiências de justificativa; decidir pela homologação ou não dos procedimentos administrativos disciplinares instaurados para a apuração de falta grave; aplicar, quando for o caso, sanções judiciais - como regressão de regime, alteração de data-base e perda dos dias remidos em decorrência da prática de falta grave -; receber e processar os agravos interpostos das decisões judiciais proferidas nos respectivos procedimentos disciplinares.
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