Justiça exclui bônus de residência na disputa de vagas da UFF pelo Sisu 2016
Rio de Janeiro - Nesta terça-feira (19), o juiz substituto Eduardo Sousa Dantas, da 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro, determinou o afastamento da bonificação de nota do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) prevista na Resolução 525/2015 do Conselho de Ensino e Pesquisa da Universidade Federal Fluminense (UFF), da seleção de vagas para cursos de ensino superior realizado por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) 2016.
A decisão atendeu ao pedido de liminar da unidade da Defensoria Pública da União no Rio de Janeiro, que ajuizou uma ação civil pública contra qualquer bonificação concedida pela instituição de ensino que decorra unicamente do critério de residência ou de região de conclusão do ensino médio dos candidatos, o que violaria a isonomia e criaria discriminação injusta com os demais candidatos para ingresso nos cursos da UFF.
A Resolução 525/2015 tem por base as portarias normativas do Ministério da Educação 18/2012 e 21/2012 e estabelece critério de inclusão regional para acesso aos cursos de graduação presenciais da Universidade Federal Fluminense localizados nos campi fora da sede. Para tal, a norma define uma diferenciação realizada com base exclusiva no critério territorial, com acréscimo da bonificação de 10% na nota final do Enem para os candidatos residentes e que tenham estudado todo o ensino médio em escola regular dos municípios de oferta da vaga ou em municípios circunvizinhos.
Segundo o defensor público federal Thales Arcoverde Treiger, “não é possível a criação de cotas para facilitar o acesso de moradores de determinadas regiões, pois tal medida implica discriminação que não alcança qualquer viabilidade no sentido de redução das desigualdades, traduzindo-se em privilégio, o que é vedado pela própria Constituição”. A resolução da UFF seria assim, segundo explica, uma explícita violação ao princípio da isonomia e ao sistema da meritocracia que justificam o acesso à educação superior.
De acordo com a decisão do juiz, “o referido critério cria distinções indevidas e discriminação desarrazoadas tanto em relação aos alunos que cursaram o ensino médio integralmente no sistema público estadual de ensino, por exemplo, como em relação àqueles que residem em localidades distintas dos campi dos municípios fora da sede da UFF e que poderiam optar por estudar nas referidas localidades em razão dos melhores desempenhos obtidos”.
O juiz determinou que fosse dada ampla publicidade à decisão, inclusive por meio de edital específico, de forma a permitir que todos os interessados possam reavaliar as opções das vagas oferecidas pela UFF no Sisu 2016 de acordo com as notas obtidas, com a exclusão da bonificação.
GNS (DPU-Rio de Janeiro)/DSO
Assessoria de Comunicação Social
Defensoria Pública da União
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.