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18 de Maio de 2024
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    Justiça Federal afasta presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (SP)

    Liminar foi concedida em ação cautelar proposta pelo MPF, que também ajuizou denúncia contra o chefe da autarquia pelos crimes de falsidade ideológica, coação de testemunha e falso testemunho

    há 5 anos

    A Justiça Federal de São Paulo, atendendo pedido em ação cautelar movida pelo Ministério Público Federal em São Paulo, determinou nesta quarta-feira (19) o afastamento do presidente do Conselho Regional de Educação Física da 4ª Região (SP), Nelson Leme da Silva Júnior. Na mesma decisão, o juiz federal Marcio Assad Guardia, da 8ª Vara Federal de São Paulo, determinou também o afastamento do chefe de gabinete da presidência do CREF-4, Roberto Jorge Saad.

    O pedido de afastamento havia sido feito pelo MPF no último dia 12. Nesta quarta-feira, o MPF denunciou Silva Júnior pelos crimes de falsidade ideológica, coação da testemunha no curso do processo e falso testemunho, e Saad por coação.

    A denúncia do MPF aponta que, em novembro de 2016, três procuradores autárquicos do CREF-4, servidores públicos concursados, representaram (denunciaram) ao MPF uma série de desvios de condutas de Silva Júnior à frente da presidência da autarquia. As denúncias envolvem improbidade administrativa e os crimes de peculato e fraude à licitação.

    As denúncias resultaram na abertura de um inquérito civil público em 2016 e em um inquérito policial instaurado no ano seguinte. Os três procuradores prosseguiram colaborando com informações tanto ao MPF quanto à Polícia Federal ao longo de 2017 e 2018 para a instrução da investigação.

    Entretanto, enquanto as investigações seguiam seu curso, dois dos procuradores passaram a sofrer represálias e perseguições conduzidas por Silva Júnior na presidência do CREF-4.

    Essas retaliações resultaram na abertura de dois procedimentos administrativos disciplinares contra os dois procuradores. Um desses PADs resultou na pena de demissão de um dos procuradores autárquicos.

    Contudo, o MPF apurou que o processo que resultou na demissão de um dos procuradores do CREF-4 foi baseado em fatos falsos criados para atrapalhar as investigações do MPF e da PF e um processo que tramita na Justiça do Trabalho.

    Segundo a denúncia, Nelson Leme da Silva Júnior agiu baseado em quatro motivações criminosas:

    - coagir os dois procuradores para que retrocedessem em seus depoimentos;
    - diminuir a credibilidade das testemunhas nas investigações e em futuras ações judiciais;
    - retirar os procuradores do cenário do CREF para dificultar que novos crimes fossem testemunhados pelas vítimas;
    - dissuadir os membros do Conselho do CREF e da Comissão Julgadora para que não instaurassem investigação interna no CREF-4 em face de Silva Júnior.


    FALSIDADE IDEOLÓGICA. Na denúncia, a procuradora da República Karen Kahn, aponta que Nelson Silva Júnior mentiu em reunião plenária do CREF-4 SP realizada em 19 de maio deste ano, ao registrar, em ata, e perante os conselheiros do órgão, que a Justiça do Trabalho, em ação movida pelo procurador que foi demitido, havia reconhecido a lisura dos atos da diretoria, inclusive de todos os atos da gestão de Silva Júnior e que faziam parte da denúncia feita pelos procuradores ao MPF e à PF. Apurou-se, porém, que tal informação não é verdadeira. A Justiça do Trabalho apenas julgou que não era o foro adequado para julgar as perseguições empreendidas pelo presidente do CREF ao procurador perseguido.

    “A lisura da gestão do presidente do CREF jamais foi objeto de apreciação pela Justiça do Trabalho. Ao fazer tal afirmação em plenário, o presidente teve o claro intuito de ludibriar os conselheiros do CREF que dele participavam e votavam para a abertura de sindicância em desfavor do procurador, assim evitando, também, a abertura de uma tomada de contas interna ou de uma sindicância para investigar sua gestão”, afirma a procuradora autora da denúncia e da medida cautelar. Para o MPF, tal fato é crime de falsidade ideológica.

    FALSO TESTEMUNHO. Silva Júnior também é acusado de mentir em dois procedimentos administrativos relacionados ao caso: uma sindicância - aberta para apurar suposta perseguição da diretoria com relação aos Procuradores que subscreveram a representação feita ao MPF, noticiando supostas condutas ilegais do presidente do CREF – e um processo administrativo disciplinar - aberto contra um dos procuradores que fez a denúncia das irregularidades ao MPF.

    Nesses processos administrativos Silva Júnior afirmou que a representação dos procuradores autárquicos que o denunciaram ao MPF e à PF havia sido arquivada, bem como que o TCU havia arquivado a representação de procuradores com o mesmo conteúdo, informação esta inteiramente falsa. Na verdade nunca houve representação desses profissionais perante o TCU, sendo que as investigações cível e criminal estão em pleno curso perante o MPF e PF. Essa informação induziu a erro os integrantes da comissão que julgou o PAD cujo resultado foi a pena de demissão de um dos procuradores do CREF-4 e um dos autores da denúncia dos supostos atos ilícitos praticados pelo presidente da autarquia.

    COAÇÃO DE TESTEMUNHA. O presidente afastado do CREF4 também é acusado de coagir os procuradores denunciantes com a instauração de procedimentos administrativos disciplinares contra eles e por já haver punido um deles com a pena de demissão. Pelo menos um destes procedimentos foi baseado em informações falsas referentes a arquivamentos inexistentes de investigações a que Silva Júnior responde.

    Para o MPF, todo o processo administrativo contra um dos procuradores foi concebido e conduzido por Nelson Leme da Silva Junior com o intuito de macular a imagem e qualificação do procurador demitido pelo CREF4, como testemunha, perante os órgãos aos quais ele denunciou as condutas supostamente ilícitas do gestor e, consequentemente, prejudicar as investigações, constituindo-se tal conduta em verdadeira coação contra a testemunha.

    Após a condenação do procurador no PAD, Nelson Silva Júnior empreendeu uma série de medidas para constranger o outro procurador da autarquia que o denunciou ao MPF. Em 12 de dezembro, o MPF tomou conhecimento que este segundo procurador havia sido chamado para uma reunião privada com o chefe de gabinete de Silva Júnior, Roberto Jorge Saad.

    Na reunião, Saad relembrou ao procurador (contra o qual também foi instaurado um PAD intimidatório) que o procurador recém-demitido não havia se enquadrado na gestão do órgão e que o colega da vítima deveria rever sua postura de seguir empreendendo atos investigativos contra Silva Júnior ou o seu destino seria o mesmo de seu colega de trabalho.

    Por estes dois fatos, Nelson Silva Júnior foi denunciado pelo MPF por prática de falsidade ideológica, por falso testemunho e por dois atos de coação de testemunha no curso do processo. Saad foi denunciado como coautor apenas de uma coação.

    Caso venha a ser condenado pelos quatro fatos pelos quais foi denunciado, Silva Júnior pode receber uma pena entre 5 e 17 anos de prisão.

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