Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
17 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça Federal anula multa milionária e reconhece que associação de proteção veicular mineira não exerce atividade de seguro empresarial

    “Com a decisão, a Justiça Federal profere a primeira sentença de mérito em ações de anulação de multa da SUSEP no Brasil. É uma vitória inédita e histórica para o Socorro Mútuo”, afirma advogado Renato de Assis Pinheiro

    Publicado por Manuel Marçal
    há 4 anos

    A juíza Federal Mônica Guimarães Lima, da 6ª Vara Federal Cívil SJMG, julgou procedente o pedido para anular a multa administrativa de R$ 1,5 milhão, em valores corrigidos, aplicada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) à Associação Mineira de Proteção Automotiva (AMPLA) por operacionalizar programa de proteção e assistência automotiva, sem autorização da Autarquia Federal.

    A SUSEP ajuizou ação civil pública objetivando que fosse declarada ilícita a atuação da assistência de proprietários de veículo no mercado de seguros, proibindo-a, permanentemente, de realizar a oferta e/ou a comercialização de qualquer modalidade contratual de seguro em todo o território nacional.

    O escritório Assis Videira Consultoria & Advocacia atuou no caso pela assistência. Ao se defender, AMPLA afirmou que suas atividades não se confundem com seguros empresariais, pois se trata de associação civil legalmente constituída e que atua em ramo completamente diverso da competência de atuação e investigação da autora.

    Além disso, a Associação informou que a Coordenação-Geral de Julgamentos da SUSEP aplicou a multa de R$ 1 milhão, sem observância da ampla defesa e do contraditório, e sem que fosse possível esclarecer pontos cruciais da atividade exercida. A AMPLA reportou a ausência de fundamentação em pareceres técnicos da SUSEP que culminaram na aplicação da multa, uma vez que não houve a produção de provas, sobretudo documentais, que caracterizassem a AMPLA como seguradora.

    Ao analisar provas, a juíza rejeitou a impugnação do valor da causa. “Ainda que a multa seja a modalidade sancionadora mais comum e que tenha por finalidades, entre outras, desestimular comportamentos vedados ou compelir o administrado a um comportamento positivo, a plena motivação é necessária”, anotou a magistrada.

    A sentença condenou ainda a SUSEP a pagar honorários à Assis Videira Consultoria & Advocacia, no importe de R$ 15 mil, que caso não sejam pagos voluntariamente, serão objeto de execução por parte do escritório.

    A decisão foi publicada na última quarta-feira, dia 08/04. Trata-se de sentença de 1º grau e, em que pese ser passível de recurso por parte da SUSEP. De acordo com o advogado Renato de Assis Pinheiro, essa decisão é inédita no País. “Com a decisão, a Justiça Federal profere a primeira sentença de mérito em ações de anulação de multa da SUSEP no Brasil. É uma vitória inédita e histórica para o Socorro Mútuo”, conclui.

    • Publicações1
    • Seguidores0
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações204
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-anula-multa-milionaria-e-reconhece-que-associacao-de-protecao-veicular-mineira-nao-exerce-atividade-de-seguro-empresarial/830512327

    Informações relacionadas

    Yohanan Breves, Advogado
    Modelosano passado

    Modelo de Ação de Obrigação de Fazer - Contrato de Seguro - Sinistro - Recusa de Cobertura - Dever de Reparar

    Marcos Albuquerque, Advogado
    Modeloshá 4 anos

    [Modelo] Ação de Cobrança

    Camila A. Sardinha Rodstein, Advogado
    Artigoshá 9 anos

    Os Clubes de benefícios/Associações que fornecem proteção veicular versus Seguradoras

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)