Justiça Federal autoriza família gaúcha a realizar o cultivo medicinal de cannabis
Depois de quase um ano aguardando o desfecho judicial em busca do melhor tratamento para a filha, uma família da cidade de Caxias do Sul/RS conseguiu na justiça o direito realizarem a importação, transporte e cultivo concomitante de ao menos 12 (doze) exemplares da planta "Cannabis" em sua residência, para fins medicinais, sem qualquer constrangimento e punição, em especial, para que as autoridades encarregadas, Polícia Federal, Polícia Civil e/ou Polícia Militar, sejam impedidas de proceder a prisão em flagrante destes pela produção artesanal Cannabis Sativa para fins medicinais, bem como se abstenham de investigar, repreender, apreender e destruir sementes, plantas e insumos destinados à fabricação e eventualmente encontrados na residência, desde que na quantidade requerida.
A filha, de 29 anos e que é juridicamente incapaz, tem a identidade preservada, foi diagnosticada com G24 (distonia) e M62 (espasticidade), e possui histórico prévio de broncopneumonia grave com parada cárdio-respiratória.
O processo tramitou na Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na esfera penal, tendo em vista que restou decidido que a natureza do pedido de salvo-conduto para a importação, transporte e cultivo de sementes da planta "Cannabis" tem natureza penal, na medida em que a prática de quaisquer das condutas mencionadas pode implicar a prisão ou limitação de liberdade dos recorrentes, por incursão nas penas da Lei de Drogas.
Em primeiro grau, a juíza prolatora da sentença indeferiu a petição inicial por entender que "a natureza do pedido é administrativa e, como tal, deve ser solvido na esfera cível sendo inadequada a via processual eleita do habeas corpus preventivo.". Os autores recorreram e os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deram provimento ao recurso de apelação para que seja, então, expedido o salvo-conduto em favor da família.
Nesse sentido, o Desembargador Federal que apresentou voto-vista no processo assim decidiu: "Com efeito, é iminente o risco de os impetrantes serem detidos e denunciados criminalmente por importar e cultivar sementes de"Cannabis", mesmo para o fim medicial objetivado, advindo desse quadro o receio de eventual lesão em seu direito de locomoção, o que demanda a intervenção do juízo criminal para o seu exercício desse vindicado direito"
O Ministério Público Federal em seu parecer na via recursal manifestou-se favoravelmente ao pedido da família. O processo transitou em julgado.
Conforme o advogado dos autores, Patrick Mezzomo "A utilização do óleo fabricado com a Cannabis é essencial para que a filha dos autores possa ter melhores condições de vida e maior conforto para continuar os demais tratamentos a que se submete. O processo foi necessário para garantir que a família não sofresse qualquer tipo de receio ao realizar o cultivo da cannabis para a extração do óleo, a ser utilizado no tratamento da paciente, conforme orientação dos profissionais de saúde que a atendem". E continua "é uma vitória muito importante pois o tema é bastante polêmico e possui como plano de fundo o debate sobre a liberação do cultivo da planta para uso medicinal".
Atuou pelos autores do processo o advogado Patrick Josué Mezzomo (OAB/RS 78621).
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