Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Justiça Federal autoriza família gaúcha a realizar o cultivo medicinal de cannabis

Publicado por Patrick Mezzomo
há 4 anos

Depois de quase um ano aguardando o desfecho judicial em busca do melhor tratamento para a filha, uma família da cidade de Caxias do Sul/RS conseguiu na justiça o direito realizarem a importação, transporte e cultivo concomitante de ao menos 12 (doze) exemplares da planta "Cannabis" em sua residência, para fins medicinais, sem qualquer constrangimento e punição, em especial, para que as autoridades encarregadas, Polícia Federal, Polícia Civil e/ou Polícia Militar, sejam impedidas de proceder a prisão em flagrante destes pela produção artesanal Cannabis Sativa para fins medicinais, bem como se abstenham de investigar, repreender, apreender e destruir sementes, plantas e insumos destinados à fabricação e eventualmente encontrados na residência, desde que na quantidade requerida.

A filha, de 29 anos e que é juridicamente incapaz, tem a identidade preservada, foi diagnosticada com G24 (distonia) e M62 (espasticidade), e possui histórico prévio de broncopneumonia grave com parada cárdio-respiratória.

O processo tramitou na Justiça Federal e no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na esfera penal, tendo em vista que restou decidido que a natureza do pedido de salvo-conduto para a importação, transporte e cultivo de sementes da planta "Cannabis" tem natureza penal, na medida em que a prática de quaisquer das condutas mencionadas pode implicar a prisão ou limitação de liberdade dos recorrentes, por incursão nas penas da Lei de Drogas.

Em primeiro grau, a juíza prolatora da sentença indeferiu a petição inicial por entender que "a natureza do pedido é administrativa e, como tal, deve ser solvido na esfera cível sendo inadequada a via processual eleita do habeas corpus preventivo.". Os autores recorreram e os desembargadores da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região deram provimento ao recurso de apelação para que seja, então, expedido o salvo-conduto em favor da família.

Nesse sentido, o Desembargador Federal que apresentou voto-vista no processo assim decidiu: "Com efeito, é iminente o risco de os impetrantes serem detidos e denunciados criminalmente por importar e cultivar sementes de"Cannabis", mesmo para o fim medicial objetivado, advindo desse quadro o receio de eventual lesão em seu direito de locomoção, o que demanda a intervenção do juízo criminal para o seu exercício desse vindicado direito"

O Ministério Público Federal em seu parecer na via recursal manifestou-se favoravelmente ao pedido da família. O processo transitou em julgado.

Conforme o advogado dos autores, Patrick Mezzomo "A utilização do óleo fabricado com a Cannabis é essencial para que a filha dos autores possa ter melhores condições de vida e maior conforto para continuar os demais tratamentos a que se submete. O processo foi necessário para garantir que a família não sofresse qualquer tipo de receio ao realizar o cultivo da cannabis para a extração do óleo, a ser utilizado no tratamento da paciente, conforme orientação dos profissionais de saúde que a atendem". E continua "é uma vitória muito importante pois o tema é bastante polêmico e possui como plano de fundo o debate sobre a liberação do cultivo da planta para uso medicinal".

Atuou pelos autores do processo o advogado Patrick Josué Mezzomo (OAB/RS 78621).

  • Publicações1
  • Seguidores1
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações118
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-autoriza-familia-gaucha-a-realizar-o-cultivo-medicinal-de-cannabis/1101081768

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)