Justiça Federal concede Benefício de Prestação Continuada - BPC a portadora de Câncer de Mama.
A moléstia torna a autora incapaz para suas atividades laborais que não possui meios de prover a sua subsistência e nem de te - la provida por seus familiares.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS a conceder o Benefício de Prestação Continuada - BPC a uma mulher portadora de câncer de mama.
A autora é portadora de Neoplasia Maligna de Mama e ainda está em tratamento, o laudo apresentado atestou que a mesma possui incapacidade total para o trabalho. Ela ainda está em tratamento e foi submetida a uma cirurgia para a remoção completa do seio.
O Laudo de estudo social atestou que a autora reside com a mãe e dois irmãos e que nenhum deles exerce atividade profissional devido a problemas de saúde. A família vive apenas de 02 salário mínimos referentes a pensão por morte e aposentadoria rural da genitora.
Segundo o relator do acórdão ficou devidamente provado o preenchimento dos requisitos para a concessão do benefício, uma vez que "a gravidade da enfermidade, aliada à idade atual da autora, a impedem de concorrer em condições de igualdade no mercado de trabalho, restando preenchido o requisito".
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