Justiça Federal condena os Calabresi por crime de redução de menor à condição análoga à de escravo
O Juiz Federal Titular da 5ª Vara Federal, Dr. Alderico Rocha Santos, proferiu sentença condenatória contra SÍLVIA CALABRESI LIMA e MARÇO ANTONIO CALABRESI LIMA.
A corré VANICE MARIA NOVAIS foi absolvida, pois o magistrado reconheceu que esta última, na condição de empregada, também estava sujeita a trabalho excessivo e à jornada exaustiva, em condição de sujeição degradante imposta pela acusada Sílvia.
O corréu MARÇO ANTONIO foi condenado em razão de sua omissão, considerada relevante, pois podia e devia agir para evitar o resultado (redução de criança à condição análoga à de escravo).
Os fatos ganharam destaque no meio jornalístico, tendo em vista os atos de crueldade infligidos contra as vítimas (duas menores), sendo que uma delas foi encontrada, pela polícia, acorrentada na parte superior do apartamento dos acusados.
Restou reconhecida a competência da Justiça Federal para processar e julgar as condutas delitivas perpetradas contra a saúde e a liberdade das menores no contexto das relações de trabalho.
Assim, interessou ao processo criminal, em sede federal, a submissão de criança e adolescente a trabalhos domésticos em condições degradantes e de humilhação: não percebiam salários; as jornadas eram exaustivas e, muitas vezes, sem o fornecimento de alimentação durante o dia; havia exigência da limpeza da casa apenas com pano, sem o auxílio de rodo ou vassoura, o que obrigava a execução do trabalho em posição genuflexa; muitas vezes a criança tinha a boca tapada com esparadrapo para não conversar nem comer enquanto trabalhava; também muitas vezes, e sem razão, era exigido que os trabalhos fossem refeitos.
Processo nº 2009.35.00.016441-2
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