Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça Federal condena UNIR e professores por bullying a universitário

    A Fundação Universidade Federal de Rondônia, UNIR, foi condenada pela prática de bullying contra a pessoa do universitário Rafael Santos Rodrigues Vieira, estudante do curso de medicina, no curso de uma ação ordinária que tramitou na Justiça Federal. Assina a decisão o juiz Alysson Maia Fontenelle, titular da primeira vara. Segundo o magistrado, bullying é um ato consciente, hostil, repetitivo e deliberado que tem um objetivo: ferir os outros e angariar poder através da agressão. É à luz dessa premissa, de cunho psíquico e sociológico, que estou certo de que, no caso em julgamento, resta plenamente configurada a prática de bullying contra o autor. Na mesma sentença, foram condenados, também, dois professores universitários, que, proporcionalmente, deverão pagar ao autor da ação a quantia de R$ 30.000,00, a título de reparação por dano moral causado ao acadêmico.

    Em juízo o estudante alegou que prestou vestibular em 2009 para o curso de Medicina da UNIR e que, inconformado com sua nota na redação, requereu revisão da prova, tendo a UNIR constituído uma banca examinadora, composta por professores-doutores, para reavaliar sua prova. A comissão concluiu que houve erros na correção da prova, tendo elevado a nota do acadêmico, o que fez com que ele passasse para o 25º lugar na classificação final do vestibular. Todavia, mesmo diante da reclassificação, o seu pedido de matrícula foi indeferido pelo Departamento de Medicina, sob o argumento de que todas as vagas já teriam sido preenchidas. Consta dos autos que, diante da negativa de matrícula, Rafael Vieira impetrou Mandado de Segurança e conseguiu ser matriculado através de decisão liminar. A partir desse momento, por não aceitarem os réus a decisão judicial que autorizou a matrícula de Rafael, teria começado de forma ostensiva, todo tipo de constrangimento e agressão, verbal e psicológica, com o intuito de forçar a sua exclusão do curso. Segundo o estudante, no meio universitário ele era chamado de janeleiro, Mandado de Segurança e de reclassificado.

    Consta dos autos do processo que o ingresso dos estudantes no curso de Medicina pela via judicial causou incômodo à comunidade universitária e gerou revolta contra a Administração Superior da UNIR e em conseqüência eles passaram a sofrer diversas represálias e ofensas, tais como: tratamento diferenciado que lhe foi dispensado pelos professores, indiferença dos demais colegas de sala, com a criação de comunidades virtuais nas quais sua imagem era cortada e troca de e-mails e senhas para os quais materiais de aula eram enviados, a fim de que não pudesse a eles ter acesso, prejudicando com isso seu desenvolvimento acadêmico, deliberação da assembléia de docentes para que seu nome não fosse incluído em lista de chamada e suas provas não fossem corrigidas; proibição de assistir à aula de Bioética, feita pelo próprio professor da disciplina e, até então, ocupante também da função de chefe do Curso de Medicina, sob a alegação de que o autor não possuía ética para estar presente à aula; e recebimento de documento oficial subscrito por professor, que, a pretexto de responder a um requerimento do autor, acabou por fazer consignar desabafo pessoal para externar sua indignação com a sua situação na universidade. Duas vezes notificada pelo estudante Rafael Vieira, que por essa via tentou sanar as agressões e humilhações sofridas, a UNIR se manteve inerte e não tomou nenhuma providência diante dos constrangimentos sofridos pelo universitário.

    No bojo da sentença condenatória, concluiu o juiz não ter dúvidas de que tais condutas constituem, à evidência, atos lesivos à honra do autor, suficientemente robustos para justificar a dor, o sofrimento e a humilhação a que fez alusão em seu relato na petição inicial.

    • Publicações8819
    • Seguidores3234
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações238
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-condena-unir-e-professores-por-bullying-a-universitario/3182151

    Informações relacionadas

    Mariana Schaun, Advogado
    Notíciashá 9 anos

    Faculdade é condenada a pagar indenização por danos morais por reter diploma de aluna

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)