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2 de Maio de 2024
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    Justiça Federal de Cachoeira do Sul (RS) condena ex-servidor público por improbidade administrativa

    A Justiça Federal de Cachoeira do Sul (RS) condenou um ex-servidor da instituição por atos de improbidade administrativa. A sentença, do juiz titular da Vara Federal com JEF Adjunto, Gabriel Tedesco Wedy, foi publicada na quinta-feira, 14/3. Pela decisão, o réu deverá restituir valores dos quais teria se beneficiado indevidamente, além de pagar multa. Sua exoneração do cargo, ocorrida em 2008, também deve ser convertida em demissão.

    A ação de improbidade foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra o ex-servidor, que ocupou por nove meses o cargo de Supervisor do Apoio Judiciário e Administrativo da Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul. Conforme o MPF, o réu teria emitido, para uso próprio, cheques da conta-corrente destinada ao pagamento de suprimento de fundos da Justiça Federal. O funcionário público teria, ainda, se beneficiado da isenção de cobrança de taxas e de CPMF concedida a conta bancária designada à gestão de recursos públicos federais.

    Submetido a processo administrativo disciplinar em 2007, o funcionário teria restituído à União os valores indevidamente utilizados, tendo sido posteriormente exonerado do cargo. Para o MPF, no entanto, sua conduta teria violado os princípios norteadores da administração pública, submetendo-o à lei que regulamenta os atos de improbidade administrativa.

    Após a análise da documentação, o juiz Gabriel Wedy deferiu parcialmente o pedido, condenando o réu à restituição do montante relativo às taxas e à CPMF não cobrados por ocasião das movimentações financeiras efetuadas em favor próprio. O magistrado também determinou o pagamento de multa civil no valor de duas vezes a última remuneração percebida pelo ex-agente público e a conversão de sua exoneração em pena de demissão. Cabe recurso ao TRF4.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-de-cachoeira-do-sul-rs-condena-ex-servidor-publico-por-improbidade-administrativa/100402093

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