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16 de Junho de 2024
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    JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA A CONCLUSÃO DO TOMBAMENTO DA TECELAGEM PARAHYBA EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS/SP

    Decisão é do Juiz Fábio Luparelli Magajewski, da 3.ª Vara Federal do município

    A 3.ª Vara Federal de São José dos Campos/SP proferiu, no dia 11/9, sentença condenando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) a concluir o processo de tombamento do Conjunto Arquitetônico e Paisagístico Tecelagem Parahyba, que tramitava há mais de 23 anos. O prazo para o cumprimento é de 180 dias, contados a partir da ciência da sentença, sendo que o órgão deverá apresentar em 30 dias cronograma de trabalho e execução sob pena de aplicação de multa.

    O Ministério Público Federal (MPF) alegou que o IPHAN violou os princípios da razoável duração do processo e da eficiência, considerando o excessivo tempo de tramitação da ação. O MPF também pontuou que existiram longos períodos sem que qualquer providência administrativa fosse tomada pelo órgão federal.

    O IPHAN argumentou em sua defesa que um estudo dessa ordem não pode ser realizado de forma sumária. De acordo com o instituto, é imprescindível uma análise aprofundada e abrangente, pois os patrimônios envolvidos na ação atualmente são protegidos por diversos institutos de tombamento.

    Em sua decisão, o Juiz Federal Fábio Luparelli Magajewski salientou que a ação teve início em 1996, e que “mesmo reconhecendo as peculiaridades dos estudos interdisciplinares que compõem o processo de tombamento, não é possível conceber que até a data presente a ação não tivesse sido concluída”.

    Segundo o magistrado, trata-se de grave violação ao princípio da duração razoável do processo. “Existiram extensos períodos onde não há registro de qualquer providência efetiva por parte do IPHAN no sentido de instruir ou decidir o mérito da proteção almejada ao patrimônio histórico”, concluiu.

    Ação Civil Pública (PJe) 002343-53.2018.4.03.6103

    Fonte: Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal de 1.º Grau em São Paulo

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