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Justiça Federal determina arresto de 18 milhões de reais oriundos da venda do jogador Bernard
Publicado por Tribunal Regional Federal da 1ª Região
há 10 anos
O magistrado determinou ao Banco Santander que, ao invés de repassar o dinheiro aos cofres do Clube, realize a operação de câmbio nos termos do item 21, título 1, Capítulo 11, seção 1, do RMCCI, e proceda à transferência dos valores oriundos da venda do atleta Bernard Anício Caldeira Duarte, no total correspondente a R$ 18.434.383,19 (dezoito milhões, quatrocentos e trinta e quatro mil, trezentos e oitenta e três reais e dezenove centavos), para conta à disposição deste juízo (agência 0621 da Caixa Econômica Federal).
Conforme a decisão do magistrado, a medida cautelar de arresto teve por finalidade garantir a efetividade da execução, resguardando, dessa forma, o direito do credor. Leia a decisão na íntegra
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