Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Justiça Federal determina bloqueio de bens de ex-prefeito de Manacapuru (AM)

    MPF apontou que Angelus Figueira e outros quatro envolvidos desviaram mais de R$ 6 mi, em valores atualizados, de convênio para obras no município

    há 7 anos

    A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do ex-prefeito do município de Manacapuru (distante 86 quilômetros de Manaus) Angelus Cruz Figueira, do ex-vice-prefeito Afrânio Pereira Júnior, de William Lins de Albuquerque, José Martins de Souza Júnior e Maria Gorette Negreiros Gomes. A decisão cautelar atendeu a pedido do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF/AM), que apontou desvio de verbas públicas federais em convênio para obras no município. O objetivo da decisão é assegurar que, ao final do processo, os danos causados pela ação dos acusados sejam ressarcidos.

    O MPF apontou que os recursos públicos eram destinados a execução de obras de contenção de erosão e urbanização da avenida Eduardo Ribeiro, em Manacapuru, sob gestão do então prefeito Angelus Cruz Figueira. A obra estava prevista para ser entregue em janeiro de 2003, e de acordo com visitas técnicas realizadas por engenheiros do Ministério da Integração Nacional (MI), apenas 75% da obra foi realizada.

    De acordo com a decisão, observou-se discrepância entre os cheques emitidos pelo ex-prefeito Angelus Cruz Figueira e pela então secretária municipal Maria Gorette Gomes; o atesto de conclusão de obra firmado por Afrânio Pereira Júnior, e a prestação apresentada por ele ao Ministério da Integração Nacional. Já William Lins de Albuquerque confessou a empresa responsável pela execução da obra, da qual era proprietário, recebeu o valor integral das verbas do convênio.

    Os recursos federais repassados foram atualizados segundo os parâmetros do Sistema Nacional de Cálculos do Ministério Público Federal e totalizaram R$ 6.745.95,35.

    O processo tramita sob número 003739-23.2017.4.01.3200. Cabe recurso da decisão.

    Assessoria de Comunicação
    Procuradoria da República no Amazonas
    (92) 2129-4734 / (92) 98415-5277
    pram-ascom@mpf.mp.br
    facebook.com/MPFederal
    twitter.com/mpf_am

    • Publicações37267
    • Seguidores709
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações334
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-federal-determina-bloqueio-de-bens-de-ex-prefeito-de-manacapuru-am/517412904

    Informações relacionadas

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 12 anos

    MPF/RJ e CVM celebram termos de ajustamento de conduta com administradores da Aracruz Celulose

    Ministério Público Federal
    Notíciashá 7 anos

    Cartel do Metrô: a pedido do MPF, Justiça instaura ação penal contra nove acusados por lavagem de dinheiro

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)